Processo 0053905-14.2024.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0053905-14.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0053905-14.2024.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELADO : PAULO HENRIQUE ARAMUNI DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : VASCO PINHEIRO DE LEMOS NETO (OAB TO04134A) EMENTA : DIREITO PÚBLICO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NEOPLASIA MALIGNA DE BEXIGA. CISTECTOMIA TOTAL. USO PERMANENTE DE BOLSA COLETORA URINÁRIA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DE NORMA ISENTIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Estado do Tocantins contra sentença que, nos autos de Ação Declaratória de Isenção de ICMS, confirmou tutela de urgência e reconheceu o direito do autor à isenção do ICMS incidente sobre a aquisição de veículo automotor, em razão de deficiência física permanente decorrente de neoplasia maligna de bexiga, rejeitando apenas o pedido de isenção de IPVA. O Estado sustenta que a condição clínica do autor não se enquadra nas hipóteses previstas no Convênio ICMS nº 38/2012 e requer, subsidiariamente, o reconhecimento da sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a condição física permanente decorrente de neoplasia maligna de bexiga, com cistectomia total e utilização definitiva de bolsa coletora urinária, autoriza a concessão da isenção de ICMS para aquisição de veículo automotor destinada à pessoa com deficiência; e (ii) estabelecer se a improcedência do pedido de isenção de IPVA impõe o reconhecimento da sucumbência recíproca. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS nº 38/2012 possui finalidade inclusiva, destinada a promover autonomia, mobilidade e igualdade material às pessoas com deficiência. 4. A interpretação literal das normas concessivas de isenção tributária, exigida pelo art. 111, II, do CTN, não impede a consideração da finalidade constitucional da norma nem autoriza interpretação restritiva dissociada da proteção à pessoa com deficiência. 5. A condição do autor, submetido à retirada total da bexiga e dependente de bolsa coletora urinária permanente, configura limitação física permanente com repercussão concreta sobre sua rotina, mobilidade e locomoção. 6. O reconhecimento administrativo da isenção de IPI pela Receita Federal constitui elemento probatório relevante para demonstrar o enquadramento do autor no regime jurídico protetivo conferido às pessoas com deficiência. 7. A análise do direito à isenção deve considerar as limitações funcionais efetivamente existentes e a finalidade inclusiva da política pública tributária, e não apenas a denominação da patologia apresentada. 8. Os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da vedação a tratamento discriminatório exigem interpretação que favoreça a inclusão social e a acessibilidade da pessoa com deficiência. 9. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Tocantins e de outros tribunais reconhece que a legislação sobre isenção de ICMS para aquisição de veículo por pessoa com deficiência deve ser aplicada de modo a assegurar igualdade material e proteção efetiva às limitações físicas permanentes. 10. A rejeição do pedido de isenção de IPVA não caracteriza sucumbência relevante da parte autora, pois o pedido principal foi integralmente acolhido, incidindo a regra do art. 86, parágrafo…
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