Processo 0053933-33.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0053933-33.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Unidade do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho das Comarcas de Manaus e Iranduba
Última publicação
27/02/2025
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a instituir o benefício de auxílio-acidente à parte autora, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, a partir da do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, respeitada a prescrição quinquenal quanto aos efeitos financeiros. Autorizo a conversão para a modalidade ACIDENTÁRIA dos benefícios eventualmente concedidos administrativamente desde a data fixada pelo perito como pr

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