Processo 0053958-29.2019.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0053958-29.2019.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Quantia Indevida / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0053958-29.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2020.00724263 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO MÉDICO HUMAITÁ ADVOGADO: PEDRO IGOR DE SOUZA PINTO OLIVEIRA OAB/RJ-185607 ADVOGADO: NATHALIA ANDRADA DE SARVAT OAB/RJ-183866 ADVOGADO: IGOR COSTA COUTO OAB/RJ-184401 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0053958-29.2019.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO MÉDICO HUMAITÁ DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1692/1723, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Segunda Câmara de Direito Público (antiga 10ª Câmara Cível), assim ementados: Obrigação de fazer c/c repetição de indébito. Matéria regida pelo CDC. Cobranças efetuadas através da utilização da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias existentes no imóvel matriculado. Sentença de parcial procedência que se prestigia. Entendimento consolidado no REsp nº 1.166/561/ RJ sob o regime de recursos repetitivos. Precedentes deste e. Tribunal. Recursos desprovidos. Agravos Internos nos Embargos declaratórios em apelação cível. Argumentação dos recorrentes que vai muito além do que estabelece o artigo 1022 do CPC-15. O inconformismo das partes com o aresto embargado, não justifica o provimento do recurso integrativo. Súmula 52 deste Tribunal. Inexistência das hipóteses relacionadas no artigo 1022 do CPC-15 ou mesmo qualquer das falhas relacionadas no artigo 489, § 1º, do mesmo Código. Recursos desprovidos. Embargos declaratórios em Agravo interno em Embargos de declaratórios em Apelação Cível. Argumentação do recorrente que vai muito além do que estabelece o artigo 1022 do CPC-15. O inconformismo da parte com o aresto embargado, não justifica o provimento do recurso integrativo. Súmula 52 deste Tribunal. Inexistência das hipóteses relacionadas no artigo 1022 do CPC-15 ou mesmo qualquer das falhas relacionadas no artigo 489, § 1º, do mesmo Código. Embargos protelatórios. Aplicação de multa. Recurso desprovido. Nas suas razões recursais, a recorrente alega violação ao artigo 1.022, II, do CPC, ao argumento de que o acórdão foi omisso quanto ao enfrentamento da controvérsia à luz dos artigos 22, IV, 29, I, e 30, da Lei nº 11.445/07, do artigo 42, parágrafo único, do CDC, e das Súmulas 82 e 85 do TJRJ e 407 do STJ. Alega, ainda, que o acórdão violou os artigos 22, IV, 29, I, e 30, I, da Lei 11.445/2007, o artigo 42, parágrafo único, do CDC, e das Súmulas 82 e 85 do TJRJ e 407 do STJ, bem como aponta dissídio jurisprudencial. Afirma que o artigo 30 da Lei Federal nº 11.445/2007, bem como os artigos 8º e 47 do Decreto Federal 7.217/2010, autorizam a cobrança com base em quantidade mínima de consumo e custo mínimo do serviço, levando em consideração o número de unidades. Afirma que não cabe ao Poder Judiciário interferir na sua estrutura tarifária. Sustenta que o recurso representativo da controvérsia afetada ao…
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