Processo 0053960-79.2026.8.04.1000
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Assim, carecendo de comprovação em instrução, no plano fático-probatório, não é possível a declaração de absolvição sumária. Ademais, não vejo estar manifesta outra causa excludente de qualquer tipo, ao que REJEITO AS ARGUIÇÕES DE PRELIMINARES SUSCITADAS. O Ministério Público indicou testemunhas na denúncia com suas respectivas qualificações. Atendeu aos ditames do art. 41 do CPP. A defesa não informou o desejo de produzir prova testemunhal. Contudo, em homenagem a boa gestão processual
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