Processo 0053988-77.2025.8.16.0182

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0053988-77.2025.8.16.0182
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível de Curitiba
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0053988-77.2025.8.16.0182   Processo:   0053988-77.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$1.819,83 Polo Ativo(s):   CHRISTOFER ALEXANDER PFEFFER Polo Passivo(s):   DINOVAN WENCESLAU Dinovan Wenceslau   SENTENÇA    1. Considerando que a presente demanda é instituída sob a égide da Lei 9.099/95, na qual é exigida a participação das partes, tendo por finalidade a conciliação entre os litigantes, o comparecimento das partes à audiência é ato obrigatório.    Devidamente intimada (mov. 7.1), a parte Requerente não compareceu à audiência de conciliação anteriormente designada, nem apresentou justificativa para a sua ausência (mov. 21.1).    2. Assim, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, em conformidade com o §2º do referido dispositivo legal.    3. Após o trânsito em julgado desta sentença, à Secretaria para as diligências necessárias ao adimplemento das custas processuais (artigo 25, I e II da Instrução Normativa n. 01/2015 do TJPR).    Nos termos do artigo 12, §2º da Lei Estadual n. 18.413/2014 e do artigo 25, III da Instrução Normativa n. 01/2015 do TJPR, notifique-se a parte Requerente para efetuar o pagamento da guia de custas emitida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.    4. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.    Curitiba, datado e assinado digitalmente.    WOLFGANG WERNER JAHNKE  Juiz de Direito  cef

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