Processo 0053989-78.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0053989-78.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : JUSTINO SANTOS CRUZ ADVOGADO(A) : EMANUEL RAIMUNDO ROCHA CARVALHO (OAB TO013742) DESPACHO/DECISÃO Em primeiro plano, ressalta-se que, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio Juizados Especiais da Fazenda Pública), por meio da Instrução Normativa TJTO nº 15, de 25 de agosto de 2023, restou consignado, de acordo com o art. 2°, que atuaria sempre ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas. E, mediante a Portaria nº 1669 de 10 de junho de 2024 (Diário da Justiça nº 5657 de 10 de junho de 2024), foi autorizada a atuação deste 5° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: [...] II - Juizados Especiais da Fazenda Pública: a) data-base dos servidores públicos, bem como data-base cumulada com pedido de retroativo de progressão dos servidores públicos; ( Redação dada pela Portaria nº 167, de 22 de janeiro de 2026 ) b) retroativo de progressão; ( Redação dada pela Portaria nº 71, de 14 de janeiro de 2026 ) c) retroativo de promoção de militares; ( Redação dada pela Portaria nº 71, de 14 de janeiro de 2026 ) d) todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 986/STJ - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica; ( Redação dada pela Portaria nº 167, de 22 de janeiro de 2026 ) e) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); ( Redação dada pela Portaria nº 167, de 22 de janeiro de 2026 ) f) correção monetária de direitos dos servidores públicos. ( Incluída pela Portaria nº 167, de 22 de janeiro de 2026 ) § 1º Deverão ser encaminhados os processos com a classe "Ação de Conhecimento", exceto os processos suspensos ou com determinação de suspensão. ( Redação dada pela Portaria nº 71, de 14 de janeiro de 2026 ) § 2º A especificação da classe processual contida no §1º não se aplica às demandas relativas à alínea "d" do inciso II, todos deste artigo. ( Redação dada pela Portaria nº 167, de 22 de janeiro de 2026 ) § 3º É vedado o encaminhamento de processos que contenham cumulação de assuntos não elencados acima. ( Incluído pela Portaria nº 71, de 14 de janeiro de 2026 ) Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica, em caso de julgamento antecipado do mérito. § 1º É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput; ( Renumerado pela Portaria 3041, de 24 de outubro de 2024 ) §2° Não se aplicam as disposições do caput deste artigo aos processos relacionados ao PIS/PASEP, ressalvada a fase de cumprimento de sentença. ( Redação dada pela Portaria n° 2429, de 14 de julho de 2025 ) Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os…
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