Processo 0054144-18.2024.8.27.2729

TJTO • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0054144-18.2024.8.27.2729
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 0054144-18.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0054144-18.2024.8.27.2729/TO APELADO : MANUELLA MARQUES VIEIRA ZEAIM (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) ADVOGADO(A) : VINICIUS TAVARES DE ARRUDA (OAB TO012584) DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por MUNICÍPIO DE PALMAS , com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Corte, que negou provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária, mantendo a sentença que concedeu a segurança em favor de MANUELLA MARQUES VIEIRA ZEAIM . A ementa do primeiro acórdão foi redigida nos seguintes termos ( evento 18, ACOR1 ): Ementa : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM MAGISTÉRIO. PREVISÃO  EDITALÍCIA DE APRESENTAÇÃO DE CTPS (CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL). INTERPRETAÇÃO LITERAL E CUMULATIVA INDEVIDA. ALTERNATIVIDADE ENTRE OS DOCUMENTOS PREVISTOS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. ILEGALIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Palmas, cumulativamente com remessa necessária, contra sentença proferida em mandado de segurança impetrado por candidata ao cargo público do quadro da Educação Básica municipal. O juízo de origem concedeu a segurança para determinar que fosse assegurada à impetrante a pontuação referente à comprovação de experiência profissional em magistério, reconhecendo a suficiência das declarações emitidas pelas instituições privadas em que atuou, independentemente da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o Município de Palmas detém legitimidade passiva em mandado de segurança relativo a ato de concurso público executado por banca vinculada à Universidade Federal do Tocantins (UFT); (ii) verificar se a Justiça Estadual é competente para processar e julgar o mandado de segurança; e (iii) determinar se a exigência cumulativa de CTPS e declarações, constante do edital, configura afronta ao princípio da vinculação ao edital e se legitima a intervenção judicial para assegurar a pontuação à candidata. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de ilegitimidade passiva do Município foi rejeitada, pois a responsabilidade final pela realização do concurso público é do ente contratante, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A banca examinadora (COPESE/UFT) atua como mera executora material, sem autonomia decisória sobre o provimento dos cargos. 4. Igualmente, afastou-se a preliminar de incompetência da Justiça Estadual. A simples vinculação da banca examinadora a uma universidade federal não atrai a competência da Justiça Federal, uma vez que a autoridade coatora é municipal e o ato impugnado não se qualifica como ato federal. 5. No mérito, restou demonstrado que o edital (Complementar nº 14/2024) estabeleceu, no item 3.12.2, a apresentação de documentos de forma alternativa — CTPS, contrato de prestação de serviços ou declaração/certidão — para fins de comprovação de experiência em magistério na iniciativa privada, e não cumulativa, como interpretou a Administração. 6. A exigência cumulativa de documentos não prevista no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados