Processo 0054153-77.2024.8.27.2729

TJTO • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
0054153-77.2024.8.27.2729
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
26/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0054153-77.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : FABIANA KATIA DA SILVA MEDEIROS ADVOGADO(A) : JEVERSON LEANDRO COSTA (OAB RO003134) REQUERIDO : JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO : DM INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB SP305465) REQUERIDO : COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-ZIPPI ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) REQUERIDO : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) REQUERIDO : WEBCASH CARTOES S.A ADVOGADO(A) : ELAINE AYRES BARROS (OAB TO002402) REQUERIDO : KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) REQUERIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA  "Assim, não há qualquer violação à legalidade e à separação de poderes , nem abuso no execício do poder regulamentar, quando o Decreto nº 11.150, de 2022, estabelece dentro dos limites da lei : (i) o conceito de mínimo existencial (art. 3º ); (." ( SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , na relatoria do Ministro André Mendonça - ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097)  RELATÓRIO Trata-se de Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) , partes qualificadas nos autos. Na exordial, a parte autora alegou encontrar-se em situação de superendividamento, apresentando dificuldades para adimplir suas obrigações financeiras, por estar com sua renda mensal comprometida pelos débitos decorrentes de contratos firmados com as instituições financeiras rés. Informou que o total dos encargos mensais ultrapassa sua capacidade de pagamento, ferindo o mínimo existencial. No evento 97, DOC1 ,  determinou-se a emenda da inicial para: (a) O interesse jurídico-processual no prosseguimento da presente ação de repactuação, considerando que sua causa de pedir principal se baseia em dívidas oriundas de empréstimos consignados , os quais são expressamente excluídos do procedimento pela norma regulamentadora (art. 4º, parágrafo único, I, 'h', do Decreto nº 11.150/2022); (b) A alegada violação do mínimo existencial, demonstrando de que forma sua renda remanescente, após os descontos não relacionados a crédito consignado, seria inferior ao patamar definido pelo mesmo Decreto como R$ 600,00 (seiscentos reais); (c) Detalhamento Exaustivo do Passivo (Quadro Geral de Dívidas) : Apresentar uma planilha discriminada contendo absolutamente todas as dívidas contraídas, especificando para cada uma: a) O nome da instituição credora; b) A natureza do débito (ex.: cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal, financiamento de veículo, empréstimo consignado, etc.); c) O valor total atualizado da dívida, o valor da parcela mensal e a quantidade de parcelas vincendas; d) A indicação expressa sobre quais destas dívidas a parte pretende incluir no plano de repactuação. (d) A Comprovação Matemática do Mínimo Existencial: Demonstrar, por meio de prova documental e planilha de orçamento doméstico, a alegada violação do mínimo existencial, especificando : a) A totalidade dos seus rendimentos líquidos mensais (após os descontos legais obrigatórios); b) O rol pormenorizado das…

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