Processo 0054203-80.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0054203-80.2026.8.16.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0054203-80.2026.8.16.0000 AI ORIGEM: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA AGRAVANTE: SANDRO VENICIO RINCAO ROSINSKI AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DES. J. S. FAGUNDES CUNHA EMENTA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932, INCISO V, ALÍNEA ‘A’, DO CPC. SÚMULA 481/SSTJ. MÉRITO. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 99, CAPUT, §§ 2º E 3º DO CPC/15. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA INCAPACIDADE DE SUPORTAR OS CUSTOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO. ATENDIMENTO AO BINOMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONSTATAÇÃO, IN CASU, DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. DOCUMENTOS IDÔNEOS. RECORRENTE QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO NECESSÁRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Trata-se de agravo de instrumento interposto por SANDRO VENICIO RINCAO ROSINSKIem face da decisão de mov. 17.1 que, nos autos originários nº 0012213-09.2025.8.16.0174, concedeu parcialmente as benesses da assistência jurídica gratuita. Insurge-se o agravante vergastando a decisão, alegando, em síntese, que não possui condições de suportar as despesas materiais do processo e que a ausência da integral concessão da benesse jurídica impossibilitará o exercício de seu direito de ação. Requer, assim, a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada e, ao final, o provimento do recurso para que lhe seja concedida a gratuidade judiciária. Vieram os autos conclusos. É o relatório. XXX FIM RELATORIO XXX XXX INICIO FUNDAMENTACAO XXX II. Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos, conheço o presente recurso. Não existindo questão de ordem processual a ser considerada, passo à análise do mérito recursal. III. O artigo 98 do CPC/15 dispõe que: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Anota-se que, nos termos do § 3º do artigo em comento, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Entretanto, referida presunção goza de presunção relativa. Nesse sentido, comenta a doutrina: “6. Presunção iuris tantum da hipossuficiência de pessoa natural: Em que pese ser uma presunção da própria lei, a prática jurídica possui fonte abundante de julgamentos que exigem da parte a comprovação da condição de hipossuficiência. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a presunção decorrente da afirmação de inexistência de condições para pagar as verbas processuais é relativa, de modo que, havendo fundados motivos para rechaçar a alegação de miserabilidade da parte, deve o julgamento promover a perquirição sobre a condição socioeconômica do jurisdicional requerente. A propósito: “(...) 3. Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. Precedentes”. (AgInt no AREsp 1059924.SP – Rel. Min. Raul Araújo, 4ª T. – j. em 07.11.2019).” (KOTINDA, T. C. Z.; HUMPHREYS, S. T.; SOBREIRO, R. Da Gratuidade Da Justiça - Artigos 98 a 102. In: Código de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.