Processo 0054204-65.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0054204-65.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
12ª Câmara Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL     Autos nº. 0054204-65.2026.8.16.0000   1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, interposto por N.M.F.B., em face da decisão proferida no mov. 1147.1 proferida nos autos de Inventário nº 0032316-71.2012.8.16.0019, por meio da qual o MM. Juiz de Direito homologou o esboço de partilha, com os seguintes fundamentos:   Inicialmente, não se observa a preclusão alegada pelos herdeiros, pois o recurso não foi processado nem julgado pelo E. Tribunal de Justiça e as alegações da inventariante não foram apreciadas. Já em relação à impugnação da inventariante, nota-se que em verdade ela pretende a reconsideração da decisão de mov. 1093, mas a parte inconformada com determinado pronunciamento judicial deve se utilizar dos recursos previstos e taxados na legislação para tal, o que não é o caso de pedido de reconsideração. Apenas para que não pairem dúvidas, observa-se que na decisão de mov. 1093 o juízo estabeleceu os critérios para deliberação da partilha, diante da ausência de consenso entre as partes. Os critérios estabelecidos judicialmente só poderiam ser modificados caso demonstrada a inobservância do art. 648 do CPC e a efetiva desvantagem para algum herdeiro, assim como a inobservância dos limites dos quinhões. Todavia, a inventariante não apresentou comprovação suficiente para modificação dos critérios estabelecidos pelo juízo, motivo pelo qual indefiro os pedidos de mov. 1135. Homologo o esboço de partilha de mov. 1130.   Inconformada, a Agravante interpôs o presente recurso, por meio do qual pretende a reforma da decisão, em suma, pois: a) “demonstrou de forma expressa que a partilha viola a igualdade quanto a natureza e qualidade dos bens (art. 648, do CPC), que há desequilíbrio material evidente entre os quinhões, pois a atribuição integral das quotas empresariais à meeira implica transferência de risco econômico desproporcional (principalmente no cenário atual em que estava sendo desnecessário cursar aulas de regras de trânsito, retirando muitos clientes das auto escolas), por isso que a proposta de alienação judicial da empresa é alternativa legalmente prevista (art. 649, do CPC)”, porém, “nenhum desses pontos, ora apontados, foi efetivamente enfrentado pela decisão agravada”, de modo que a decisão recorrida é nula por ausência de fundamentação; b) “a decisão afirma que a Agravante buscaria a ‘reconsideração’, contudo, houve impugnação formal ao esboço de partilha, no momento processual adequado e antes da homologação, conforme acima afirmado”, de maneira que “a decisão descaracteriza indevidamente o ato processual, deixando de analisá-lo, o que configura ‘error in procedendo’, reforçando a nulidade ora arguida”; c) “o juízo de origem adotou critério meramente aritmético, ignorando: natureza dos bens, liquidez e risco econômico”, sendo que o artigo 648 do Código de Processo Civil “exige igualdade material, não apenas numérica”; d) “a decisão agravada ignora fatores relevantes quanto a situação pessoal da Agravante, ou seja, pessoa com mais de 79 anos, depende da renda patrimonial e não pode ser compelida a assumir risco empresarial de forma integral”; e) “os próprios herdeiros anteriormente requereram a alienação da empresa, reconhecendo a inviabilidade de divisão”, sendo que “posteriormente, os herdeiros, passaram a defender solução oposta, o que configura comportamento contraditório pela boa-fé objetiva”; f) “a venda judicial não necessita ser provocada pelas partes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados