Processo 0054241-35.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Determinada a emenda à petição inicial, deixou o autor de cumprir a ordem. Dessa forma, não tendo o autor cumprido a ordem de emenda, ciente do fato de que não fazê-lo ensejaria o indeferimento da inicial, outro caminho não há se não a extinção do feito sem resolução do mérito.
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