Processo 0054243-61.2022.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0054243-61.2022.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 0054243-61.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALCINEY BERNALD RIBEIRO DA SILVA, ALEXSANDRO GABRIEL BARBOSA, JHEMISSON PATRICK CORTES RIBEIRO, KASSIA KELLY CORREIA SILVA, JHULY INGRIDI CORTES SANTOS, NATHALIA MELINE DOS SANTOS MONTEL, ELLION DE ALMEIDA OLIVEIRA REQUERIDO: RUBI TECNOLOGIA LTDA, TOOL TRADE SOLUCOES EM SERVICOS & COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, FG ENTRETENIMENTO ELETRONICO LTDA, RICH CAPITALS TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA, GOWD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FOCCUS S.A, A21 GESTAO DE PAGAMENTOS LTDA, A21 EVENTOS LTDA, CONSOLIDATE MY SHOPPING LTDA, ON-NUVEM GAMES, DIVERSOES E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO Processo extinto por desistência (ID 3367993). Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que foi homologada a desistência quanto às partes reclamadas LATAM TECNOLOGIA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e RICH CAPITALS TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA (ID 3996267). Efetuado o desbloqueio de valores pertencentes às partes devedoras LATAM e RICH CAPITALS, pelo SISBAJUD (ID 3997814). Decretada a revelia em relação à parte reclamada A21 EVENTOS LTDA (ID 5858761). Proferida sentença que condenou as partes reclamadas CONSOLIDATE MY SHOPPING e A21 GESTÃO DE PAGAMENTOS LTDA ao pagamento do valor de R$ 35.958,00 (ID 13917804). Embargos de declaração acolhidos em parte (ID 14752439). Proferida decisão monocrática terminativa sem resolução do mérito (ID 19723112). Certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 21/07/2025 (ID 19723114). Determinou-se o desbloqueio imediato de valores em relação à parte reclamada RUBI TECNOLOGIA LTDA e a comunicação deste fato à 2ª Vara Cível da Comarca de Macapá (ID 25112244). A parte credora requereu o prosseguimento do processo em fase de cumprimento de sentença (ID 25376460), juntando planilha de cálculos, segundo a qual o valor devido é de R$ 53.477,00 (ID 25376462). RUBI TECNOLOGIA LTDA indicou PIX para recebimento de valores (ID 25588701). A21 não foi localizada (ID 25666424). Encaminhado e-mail comunicando o desbloqueio de valores em relação à parte reclamada RUBI TECNOLOGIA LTDA ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Macapá (ID 25772322). CONSOLIDATE MY SHOPPING não foi localizada (ID 26417110). Pois bem. 1. Intimar a parte credora/reclamante para se manifestar quanto aos Avisos de Recebimento (ARs) juntados ao processo (ID 25666424 e ID 26417110), devendo requerer diligência útil ao andamento processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 2. Expedir alvará eletrônico, via Siscondj, em nome da parte RUBI TECNOLOGIA LTDA, referente ao valor principal e seus rendimentos legais (ID 25772322); 2.1 Caso o advogado da parte credora possua poderes especiais para recebimento de valores, proceder à transferência para a conta indicada, devendo ser previamente intimado a informar banco, conta corrente/poupança ou chave PIX (CPF ou CNPJ); 3. Na impossibilidade de expedição do alvará eletrônico pelo sistema Siscondj, expedir alvará de levantamento em nome da parte credora, facultando o levantamento ao advogado, se possuir poderes específicos para tanto; 4. Após, intimar RUBI TECNOLOGIA LTDA para ciência e manifestação; 5. Cumprir, conforme determinado. Macapá/AP, 30 de abril de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO…

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