Processo 0054260-37.2021.8.06.0167
TJCE • Inventário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv. Monsenhor AloísIo Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: sobral.familia2@tjce.jus.br DECISÃO Processo: 0054260-37.2021.8.06.0167 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: LUIZA DE MARILLAC FROTA AGUIAR GADELHA Polo Passivo: REQUERENTE: ISABEL DA SILVA FROTA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de inventário judicial ajuizada por LUIZA DE MARILLAC FROTA AGUIAR GADELHA, na qualidade de inventariante e única herdeira da inventariada ISABEL DA SILVA FROTA, brasileira, solteira, professora, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, falecida em 03 de junho de 2021, em sua residência na Avenida Dr. Guarany, nº 1036, Centro, Sobral/CE, conforme certidão de óbito (ID 141939996). A de cujus não deixou cônjuge, companheiro, filhos nem pais sobreviventes, sendo a requerente sua sobrinha, filha da irmã pré-morta Maria Felina Frota de Aguiar a única herdeira colateral de 3ª ordem. Deixou testamento público lavrado em 22 de outubro de 2002, no 1º Ofício de Notas de Sobral/CE (Livro 2, fl. 186, ordem 432), registrado, arquivado e cumprido por força de sentença proferida em 27/08/2021 nos autos de nº 0052947-41.2021.8.06.0167 (1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca), transitada em julgado. O testamento originalmente designara como testamenteiro e inventariante o Sr. Francisco da Ponte Lopes, já falecido, e, em sua falta, a Sra. Valéria Arruda Ponte Lopes, que formalizou renúncia expressa ao encargo (declaração de 09/07/2021, fl. 30 dos autos). Por decisão de fls. 55/56, proferida em 09 de novembro de 2021, o então magistrado Wyrllenson Flávio Barbosa Soares: (a) indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, diante do expressivo patrimônio imobiliário do espólio, mas deferiu o pagamento das custas ao final, condicionado à expedição dos formais de partilha; (b) deferiu a abertura do inventário sob o rito do arrolamento comum (art. 664 e ss. do CPC); e (c) nomeou inventariante Luiza de Marillac Frota Aguiar Gadelha, nos termos do art. 617, V, do CPC. Prestado o compromisso em 09/11/2021, iniciou-se o prazo para apresentação das primeiras declarações. BENS DEIXADOS PELA FALECIDA (ESPÓLIO): A inventariante declarou os seguintes imóveis situados na Comarca de Sobral/CE: (1) Imóvel à Avenida Dom José (antiga Rua Senador Paula) e Boulevard Dom Pedro II - casas de tijolos e telhas encravadas em terreno foreiro, objetos da Transcrição nº 16.450 do CRI da 1ª Zona de Sobral/CE, com prédio de dois pavimentos (loja + quatro salas comerciais) não averbado; (2) Casa à Rua Menino Deus, nº 40 - área de 145,60 m², Matrícula nº 965 do CRI da 1ª Zona; (3) Gleba A da Fazenda Pedreiras - 57,70 hectares, na margem da CE-178, Matrículas nº 4634 e R03 da nº 4657, CRI da 2ª Zona; (4) Gleba B da Fazenda Pedreiras - 148,11 hectares, margem esquerda do Rio Madeira, Matrículas nº 4634 e R03 da nº 4658, CRI da 2ª Zona; (5) Terreno na Várzea da Onça - 140 braças × 800 braças, Transcrição nº 18.786 do CRI da 1ª Zona; (6) Terreno à Rua Quintino Cunha, Lote 6, Quadra 5, Bairro Betânia - 300 m², Matrícula nº 394 do CRI da 5ª Zona, destinado pelo testamento ao custeio das despesas do inventário. Apurou-se ainda, via RENAJUD, a existência de um veículo Ford/Jeep, placa HVK4856, ano 1964, em nome da falecida, constante do item "d" da escritura pública de testamento (fl. 15). O veículo da…
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