Processo 0054271-53.2025.4.05.8100
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0054271-53.2025.4.05.8100 AUTOR: MARCELLA OLIVEIRA ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: KAIQUE HENRIQUE DA ROCHA - MG231898 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARCELLA OLIVEIRA ALVES, devidamente qualificada e representada nos autos, em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, UNIÃO FEDERAL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do qual requer que lhe seja reconhecido o direito ao zeramento dos juros, apenas relativamente às parcelas contratuais supervenientes ao início de vigência da Lei nº 13.530/2017, que deu nova redação ao §10, do art. 5º, da Lei nº 10.260/2001, mediante a comprovação, pelos réus, do cumprimento do disposto no citado dispositivo legal. Requer, ainda, que seja procedido o reajuste contratual, nos termos da Portaria nº 2.016/2019, para que seja aplicada a taxa de juros zero ao contrato de financiamento estudantil firmado entre as partes, bem como o reconhecimento da ilegalidade dos juros estipulados, pela tabela PRICE, conforme prevê a Súmula nº 121 do STF. Em prol de seu pleito, afirma a autora ter firmado com o FNDE, em 2013, Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil (FIES) nº 05.0926.185.0007360-73, representado pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de custear curso superior. Informa que, concluído o citado curso, e transcorrido o prazo de carência (18 meses), iniciou-se a fase de amortização do financiamento, de modo que a parte autora passou a adimplir com o pagamento das parcelas. Destaca, contudo, estar o contrato amparado em cláusulas abusivas, já que a cláusula sétima prevê a taxa de juros de 3.4% ao ano, sobre o saldo devedor. Dessa forma, sustenta que, diante de tal abusividade, com a cobrança de juros muito acima do que a legislação de regência autoriza, interpôs a presente ação, objetivando o reajuste contratual, nos termos da Portaria nº 2.016/2019, a fim de que seja aplicada a taxa de juros zero, ao contrato de financiamento estudantil, firmado entre as partes, relativo às parcelas posteriores à vigência da Lei nº 13.530/2017 e, consequentemente, haja o abatimento no saldo devedor dos juros pagos a maior. Instrui a inicial com os documentos a fim de comprovar as suas alegações. Foram deferidos os benefícios da Justiça gratuita, no despacho de ID nº 118833313 Citados os promovidos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE apresentou contestação no Id nº 126015777 em que alega sua ilegitimidade passiva,, sendo de responsabilidade da instituição bancária que celebrou o contrato de financiamento estudantil. A União Federal apresentou contestação (Id nº 126086272) na qual alega sua ilegitimidade passiva. Afirma que no caso o FNDE juntamente com a Caixa Econômica Federal (CEF) são os agentes operadores do programa, sendo assim responsáveis por todos os procedimentos operacionais efetuados no âmbito do FIES. vez que a responsabilidade pela reabertura e fechamento do sistema é da CPSA, da demandante e dois agentes operadores - CEF e FNDE. O contrato, conforme extrato juntado pela parte autora foi celebrado antes do 2º semestre de 2017, sob a alegação que os descontos concedidos pela Lei nº 14.375/2022 aos contratos inadimplentes devem ser estendidos aos contratos adimplentes. Além de inexisti previsão de desconto para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.