Processo 0054284-29.2008.8.17.0001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054284-29.2008.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 244219530 , conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de ação ordinária de cobrança de diferenças monetárias decorrentes de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, proposta por Olindina Queiroz de Araújo e pelo Espólio de Romildo Cavalcanti de Araújo, representado pela primeira, em face de Banco Banorte S.A. (em Liquidação Extrajudicial) e Unibanco, União dos Bancos Brasileiros S.A., atual Itaú Unibanco S.A. A parte autora sustenta que possuía contas de poupança mantidas junto à instituição financeira ré, cujas atualizações monetárias incidentes sobre os saldos dessas contas, referentes aos Planos Econômicos Bresser, de junho de 1987, Verão, de janeiro de 1989, Collor I, de março, abril e maio de 1990, e Collor II, de fevereiro de 1991, foram aplicadas a menor. Pleiteia, assim, a condenação das rés ao pagamento das diferenças correspondentes, acrescidas de correção monetária e juros contratuais capitalizados. Juntou procuração e documentos. Pediu a gratuidade judicial. Deferida a gratuidade (ID 8944757, p. 13), determinou-se a citação das rés para apresentarem defesa e exibirem os respectivos extratos bancários (ID 81944758). O réu Banco Banorte S.A. (em Liquidação Extrajudicial) apresentou contestação tempestiva (ID 81944761), arguindo as preliminares de inépcia da petição inicial por ausência de causa de pedir, de carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido devido ao regime de liquidação extrajudicial e de ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou prejudicial de prescrição, a constitucionalidade da adoção dos planos governamentais e a aplicação estrita do dever legal e do ato jurídico perfeito, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Juntou procuração e documentos. Por sua vez, a contestação oferecida pelo réu Unibanco foi considerada intempestiva por decisão deste Juízo (ID 81944772), sendo determinado e efetuado o desentranhamento da respectiva peça e dos documentos que a instruíram. Réplica no ID 81944775. Em razão da necessidade de julgamento de recursos extraordinários paradigmas afetados à sistemática da repercussão geral, determinou-se o sobrestamento do feito (ID 81946034). Após a digitalização e migração dos autos físicos para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (ID 84076542), as partes foram intimadas (ID 84248468), e decorreu o prazo para impugnação ao procedimento de importação, passando o feito a tramitar exclusivamente em meio eletrônico (ID 85919445). Em seguida, o corréu Itaú Unibanco S.A., na qualidade de sucessor do Unibanco, e o Espólio autor noticiaram a celebração de transação individual extrajudicial no importe de R$ 3.150,00 (ID 100762711), tendo sido comprovado o depósito judicial do valor ajustado (ID 100762717) e o pagamento administrativo de despesas e honorários de sucumbência (ID 100762714) (ID 100762715). Intimado o juízo, a parte autora manifestou-se requerendo expressamente a homologação do acordo celebrado e a expedição de alvará para levantamento dos valores, com a dedução e retenção de 20% do…
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