Processo 0054294-73.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0054294-73.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
15ª Câmara Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0054294-73.2026.8.16.0000   Recurso:   0054294-73.2026.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Confissão/Composição de Dívida Agravantes:   HUGO LEONARDO ALVES DE AZEVEDO MARILIA LOPES SOUTO DE AZEVEDO TIVIC TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA Agravados:   ETT ESTEIO DE TECNOLOGIA EM TRÂNSITO LTDA AZTECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS ME.   DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU A PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VALORES QUE A EMPRESA EXECUTADA TEM A RECEBER JUNTO AOS MUNICÍPIOS EM FOI COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO, BEM COMO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVA TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD – INSURGÊNCIA DA PARTE DEVEDORA BUSCANDO AFASTAR AS REFERIDAS CONSTRIÇÕES – INOVAÇÃO RECURSAL – ARGUMENTAÇÃO UTILIZADA PARA QUESTIONAR A PENHORA QUE NÃO FOI SUBMETIDA PREVIAMENTE À DELIBERAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESSA VIA RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO   VISTOS e examinados estes autos de Agravo de Instrumento nº 54294-73.2026.8.16.0000, da 17ª Vara Cível de Curitiba, em que são Agravantes TIVIC TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA. e OUTROS e são Agravados AZTECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS ME e OUTRA. Trata-se de Agravo de Instrumento (mov. 1.1 – AI) interposto em face de pronunciamento judicial do juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba que, em autos da Execução de Título Extrajudicial nº 34440-27.2025.8.16.0001, deferiu a penhora de 30% (trinta por cento) dos valores que a empresa executada tem a receber junto aos municípios em foi comprovada a existência de vínculo jurídico e determinou a realização de nova tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud nas contas bancárias de todos os executados. Eis o teor da decisão agravada (mov. 71.1): 1. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. Decisão inicial (seq. 18.1). 3. A parte executada opôs embargos à execução, os quais foram autuados sob o nº 0044119- 51.2025.8.16.0001. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido. 4. Deferida a tentativa de bloqueio judicial via Sisbajud (seq. 60.1), sobreveio resultado parcialmente frutífero (seq. 67). 5. Após isso, a parte exequente se manifestou em seq. 69.1. Alegou que o bloqueio efetivado via Sisbajud é insuficiente para fazer frente ao débito. Aduziu que a empresa executada TIVIC Tecnologia e Informação Ltda. possui atuação em certames licitatórios perante prefeituras municipais nos Estados de Minas Gerais e Bahia. Pugnou pela penhora de créditos futuros da empresa executada perante os municípios de Belo Horizonte/MG, Brumado/BA, Itabuna/BA, Juazeiro/BA e Luís Eduardo Magalhães /BA. Requereu a expedição de ofícios para as citadas prefeituras, determinando que os créditos de titularidade da executada sejam depositados em conta judicial vinculada aos autos. Por fim, pleiteou pela realização de nova tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud. 6. Decido. A penhora de créditos está prevista nos arts. 855 a 860 do Código de Processo Civil. Uma vez isso, considerando que a parte exequente trouxe aos autos indícios da existência de vínculo jurídico ente a empresa executada e os municípios de Belo Horizonte/MG (seq. 69.3), Brumado/BA (seq. 69.4), Itabuna/BA (seq. 69.5), Juazeiro/BA (seq. 69.6) e Luís Eduardo Magalhães/BA (seq. 69.7), bem como que a penhora via Sisbajud…

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