Processo 0054400-21.1993.5.01.0045

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0054400-21.1993.5.01.0045
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a15c7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0054400-21.1993.5.01.0045 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LOK AUTO BRASILEIRA DE VEICULOS LTDA - ME EDINA APARECIDA PERIN TAVARES (SP71143) Recorrente:   Advogado(s):   2. AGENCIA JUNIOR DE AUTOMOVEIS LTDA - ME RENATO MOURA DA CUNHA (RJ096963) Recorrente:   Advogado(s):   3. EDNA DA SILVA GIOVANA ESTEVAM DE ANDRADE (SP226571) MIKAELLE FERNANDES PAULINO DOS REIS (SP356496) Recorrido:   Advogado(s):   EDNA DA SILVA GIOVANA ESTEVAM DE ANDRADE (SP226571) MIKAELLE FERNANDES PAULINO DOS REIS (SP356496) Recorrido:   FRANCISCO JOSE DA SILVA Recorrido:   Advogado(s):   ROSANGELA FARIA FRANCA RUBENVAL BRAGA FRANCO (RJ069082) Recorrido:   Advogado(s):   AGENCIA JUNIOR DE AUTOMOVEIS LTDA - ME RENATO MOURA DA CUNHA (RJ096963) Recorrido:   Advogado(s):   LOK AUTO BRASILEIRA DE VEICULOS LTDA - ME EDINA APARECIDA PERIN TAVARES (SP71143)   RECURSO DE: LOK AUTO BRASILEIRA DE VEICULOS LTDA - ME (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2025 - Id b9b5c05; recurso apresentado em 20/01/2026 - Id 1dfc61f). Representação processual regular (Id 828b2c5). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Questão JT: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MODALIDADE INVERSA. RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR DÍVIDAS DOS SÓCIOS. A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".   Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de…

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