Processo 0054461-33.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.3º, caput, II, da Lei 9.099/95. Deixo de condenar o requerente em custas e de arbitrar honorários advocatícios em respeito ao comando normativo do art.55 da Lei 9.099/95. Visando a celeridade do feito e em caso de i
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