Processo 0054547-04.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê como pressuposto para a concessão da gratuidade de Justiça a insuficiência de recursos financeiros. A necessidade de concessão da benesse da gratuidade de justiça deve ser
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