Processo 0054603-71.2025.8.04.1000
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelas razões acima destacadas, com fulcro no art. 26, VIII, "g", do RITJAM, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo incólume a sentença recorrida. Por fim, em razão do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC, e
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