Processo 0054628-50.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
DECISÃO Recebo a inicial, pois verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, com fundamento no art. 98 e seguintes do CPC. A jurisprudência p
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