Processo 0054664-68.2026.8.19.0000
TJRJ • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (5)
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*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0054664-68.2026.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 31 VARA CRIMINAL Ação: 0963222-69.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00692628 IMPTE: IGOR RIBEIRO VALE GUIMARÃES OAB/RJ-253466 PACIENTE: YGOR TRINDADE DA SILVA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 31 VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL CORREU: JEREMIAS FOGOLIN DE CAMPOS CORREU: KAIQUE MOUTINHO DE OLIVEIRA CORREU: THIAGO ALEXANDRE VICENTE GONÇALVES Relator: DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI Funciona: Ministério Público DECISÃO: HABEAS CORPUS nº 0054664-68.2026.8.19.0000 IMPETRANTE (ADVOGADO): IGOR RIBEIRO VALE GUIMARÃES PACIENTE: YGOR TRINDADE DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 31 VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL CORRÉUS: JEREMIAS FOGOLIN DE CAMPOS; KAIQUE MOUTINHO DE OLIVEIRA; THIAGO ALEXANDRE VICENTE GONÇALVES E M E N T A HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO LIMINAR. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu, com alegação de cerceamento de defesa e impedimento de magistrada em processo criminal, após anulação de sentença anterior por vício de intimação. 2. Defesa sustenta ausência de imparcialidade do juízo, negativa de reabertura de prazo para resposta à acusação e indeferimento de produção de prova testemunhal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus é via adequada para questionar indeferimento de atos processuais e alegação de impedimento de magistrado; e (ii) saber se houve cerceamento de defesa ou quebra do dever de imparcialidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus destina-se exclusivamente à proteção do direito de locomoção, sendo inadequado para impugnar decisões que não impliquem ameaça ou violação a esse direito. 5. Não se extrai da impetração qualquer medida judicial que inviabilize ou cerceie, ainda que indiretamente, a liberdade ambulatorial do paciente. 6. O indeferimento de renovação de atos processuais e de produção de provas não configura, por si só, cerceamento de defesa, especialmente quando fundamentado e ausente demonstração de prejuízo concreto. 7. O direito à prova não é absoluto, estando sujeito ao juízo de utilidade e necessidade para a justa valoração da causa. 8. As causas de impedimento e suspeição do magistrado estão previstas taxativamente nos arts. 252 e 254 do CPP, não se configurando impedimento pelo simples fato de o juiz ter proferido sentença posteriormente anulada. 9. Decisões judiciais contrárias aos interesses da defesa não caracterizam, por si só, quebra do dever de imparcialidade. 10. A legislação processual e o regimento interno autorizam o indeferimento liminar do habeas corpus manifestamente inadequado. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Habeas corpus indeferido liminarmente. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus é via inadequada para impugnar decisões que não impliquem ameaça ou violação ao direito de locomoção. 2. O indeferimento fundamentado de atos processuais e de produção de provas não configura cerceamento de defesa. 3. Não há impedimento do magistrado que proferiu sentença posteriormente anulada, conforme rol taxativo dos arts. 252 e…
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