Processo 0054673-03.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0054673-03.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0054673-03.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : EDUARDO LEANDRO SOUZA DIAS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOMES GRADIN (OAB TO014011) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional. Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes. Recebo, portanto, a inicial. Caso haja emenda, faça nova conclusão. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências sequenciais: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, se desejar, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias;  2)   INTIME-SE a parte requerente , para, se desejar, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes,  para, se desejarem, indicarem as provas orais que pretendam produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, de forma fundamentada, ou seja, demonstradas necessidade, relevância e pertinência com o caso em tela, sob pena de indeferimento e/ou preclusão; 4)  Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, voltem os autos conclusos para julgamento, respeitada a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Diante da ausência de regulamentação específica que confira  aos procuradores do Município requerido poderes especiais para transigir  deixo de designar audiência conciliatória. Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo, inclusive carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se.

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