Processo 0054688-23.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de baixa da cobrança. Com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais. Sem custas e honorár
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