Processo 0054694-26.2021.8.06.0167
TJCE • Apelação Cível
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Processo: 0054694-26.2021.8.06.0167 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE SOBRAL APELADO: M G G CEDRO DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de apelação cível interposta pelo Município de Sobral, objetivando reforma da sentença promanada nos autos da Execução Fiscal de n. 0054694-26.2021.8.06.0167, ajuizada em desfavor de M G G Cedro. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual (art. 485, VI, CPC), sob os fundamentos de que o valor originário do débito era inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem assim como que a(s) tentativa(s) de citação da Parte Executada restaram frustradas, estando o feito estagnado há mais de um ano sem movimentação útil. Em suas razões recursais (Id. 37175864), a municipalidade sustenta, em síntese, que o valor da execução é superior ao mínimo estabelecido em lei municipal, assim como que houve o cumprimento das medidas estabelecidas no item 2 do Tema 1184 do STF. Por tais razões, requer a reforma da sentença para se reconhecer o interesse de agir e determinar o prosseguimento da execução. Preparo inexigível. Sem Contrarrazões por falta de triangularização processual na origem, os autos vieram à consideração deste Tribunal de Justiça e foram distribuídos por sorteio à minha relatoria. Deixo de remetê-lo à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos da Súmula 189 do STJ. É, em síntese, o relatório. Passo à decisão. I - Juízo de admissibilidade Nos termos do art. 34 da Lei n. 6.830/1980, em execuções cujo valor seja igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), somente são cabíveis embargos infringentes e de declaração, conforme se verifica a seguir: Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. § 1º - Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e de mais encargos legais, na data da distribuição. § 2º - Os embargos infringentes, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 10 (dez) dias perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada. § 3º - Ouvido o embargado, no prazo de 10 (dez) dias, serão os autos conclusos ao Juiz, que, dentro de 20 (vinte) dias, os rejeitará ou reformará a sentença. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que é compatível com a Constituição norma que exclui a possibilidade de apelação em execuções fiscais de valor inferior a 50 ORTN (Tema 408): RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Apelação em execução fiscal. Cabimento. Valor inferior a 50 ORTN. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição norma que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN. (ARE 637975, Tema 408 da RG, Relator: MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 09/06/2011) Com a extinção das ORTN, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/MG, fixou o valor mínimo para a interposição de recurso de apelação em execuções fiscais em R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), correspondente às…
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