Processo 0054696-70.2026.8.19.0001
TJRJ • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de processo cautelar, com requerimento de medida protetiva, formulado por FABIANE BORGES MARTINS, alegando ter sido vítima de violência doméstica por parte de seu ex-companheiro, RICARDO ALEXANDRE ALMEIDA DA COSTA. Conforme narrativa da vítima, manteve relacionamento amoroso com o requerido durante aproximadamente 16 (dezesseis) anos, possuindo uma filha em comum, estando separados há cerca de 09 (nove) meses. Relata que, há aproximadamente um mês, voltaram a se relacionar momentaneamente, ocasião em que passaram a discutir em razão de ciúmes manifestados pelo requerido. Afirma que os fatos ocorreram na residência da vítima, situada na Rua Frei Caneca, nº 461, bloco 03, apartamento 503, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Narra que, por volta das 11h00min, após acordarem juntos, iniciaram discussão motivada pelo comportamento ciumento do requerido. Relata que, durante a discussão, o requerido desferiu um tapa em seu rosto, atingiu seu braço esquerdo e a enforcou. Afirma que conseguiu empurrar o requerido e passou a gritar por socorro, ocasião em que o autor deixou o imóvel. Narra que, na data de 24/05/2026, por volta das 10h00min, recebeu mensagens via aplicativo WhatsApp enviadas pelo requerido contendo ameaças, nas quais este afirmava: Escuta o áudio , Pela sua vida , Se você tentar me intimidar com ele eu vou te machucar , Machucar e Sério . Relata que, no referido áudio, o requerido reitera as ameaças de forma agressiva. Afirma que se compromete a armazenar o áudio em nuvem e encaminhar posteriormente o respectivo link à autoridade policial. Esclarece que não há testemunhas presenciais dos fatos. Narra que já foi agredida fisicamente pelo requerido em cerca de três oportunidades anteriores, embora nunca tenha registrado ocorrência policial anteriormente. Relata que o requerido não faz uso de drogas ilícitas e não possui arma de fogo. A vítima manifesta desejo de representar criminalmente em face do requerido e requer a concessão de medidas protetivas de urgência. Consta, nos autos, o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, pela vítima. É o breve relatório. Passo a decidir: A Lei nº 11.340/2006 estabeleceu, como modalidade de política pública nacional de prevenção e atenção ao enfrentamento de qualquer tipo de violência contra a mulher e de gênero, no contexto das relações domésticas/familiares, um rol não taxativo de medidas protetivas de urgência destinadas às vítimas mulheres abrangidas pela referida legislação. Trata-se de legislação que, consoante seu artigo 1º, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com convenções e tratados internacionais voltados à erradicação de todas as formas de violência e discriminações contra as mulheres. De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por…
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