Processo 0054706-54.2025.8.19.0000
TJRJ • Ação Rescisória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - ACAO RESCISORIA 0054706-54.2025.8.19.0000 Assunto: Dano Ambiental / DIREITO AMBIENTAL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0007950-67.2010.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00591187 AUTOR: ENGECOV CONSTRUÇÕES E VENDAS DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO: LUIZ FELIPE CARVALHO ALVARENGA OAB/RJ-211257 ADVOGADO: JONAS LOPES DE CARVALHO NETO OAB/RJ-129019 REU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES Funciona: Ministério Público DESPACHO: Trata-se de ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir decisão proferida em ação civil pública que reconheceu a necessidade de implementação de sistema de esgotamento sanitário em empreendimento residencial, com efeitos que se projetam sobre a coletividade de moradores vinculada ao Condomínio Residencial Village da Penha I. No curso do processo, o Ministério Público, em sede de contestação e manifestações subsequentes, suscitou preliminar de ausência de litisconsórcio passivo necessário, ao fundamento de que o referido condomínio, embora não tenha figurado formalmente como parte na ação originária, constitui beneficiário direto da tutela jurisdicional ali deferida, razão pela qual sua esfera jurídica resultaria diretamente atingida pela eventual procedência da presente demanda rescisória. A parte autora, por sua vez, rechaça a preliminar, sustentando que o condomínio não integrou nenhum dos polos da ação matriz, razão pela qual não haveria obrigatoriedade de sua inclusão na presente relação processual. Pois bem. A questão a ser dirimida nesta fase processual não diz respeito ao mérito da pretensão rescindente, mas, sim, à regular formação da relação jurídico-processual, especificamente quanto à necessidade de integração ao polo passivo de sujeito que, embora não tenha participado formalmente da demanda originária, possa ser diretamente afetado pelos efeitos da eventual desconstituição do julgado rescindendo. Cuida-se, portanto, de verificar se o Condomínio Residencial Village da Penha I ostenta, no contexto da presente ação rescisória, a condição de litisconsorte passivo necessário, nos termos da disciplina prevista no art. 115 do Código de Processo Civil. A ação rescisória, enquanto instrumento excepcional de desconstituição da coisa julgada, possui regime próprio que impõe especial rigor na formação do contraditório, justamente em razão da gravidade da providência buscada. Não se trata aqui de simples rediscussão de matéria, mas da tentativa de desfazimento de provimento jurisdicional transitado em julgado, cuja eficácia já se irradiou no plano fático e jurídico. Por essa razão, a jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que devem integrar o polo passivo da ação rescisória não apenas as partes formais do processo originário, mas também todos aqueles cuja esfera jurídica possa ser diretamente atingida pela desconstituição do julgado. Tal orientação decorre da própria lógica do contraditório substancial e da necessidade de preservação da utilidade e estabilidade das decisões judiciais, evitando-se que eventual pronunciamento rescindente se revele ineficaz ou produza efeitos contraditórios em relação a terceiros diretamente interessados. No caso em exame, verifica-se que a decisão rescindenda foi proferida em ação civil pública de natureza ambiental, tendo por objeto a regularização do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.