Processo 0054738-27.2025.8.17.2001

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0054738-27.2025.8.17.2001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831743 Processo nº 0054738-27.2025.8.17.2001 REQUERENTE: GEIVA DAYANE HELENA DE LIMA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95. A parte ré suscita a ocorrência de litispendência, ao argumento de que a autora já teria ajuizado demanda anterior, em trâmite perante outra unidade jurisdicional, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. A autora, por sua vez, sustenta que não há litispendência, afirmando que a presente ação possui causa de pedir distinta, centrada na alegação de preterição por desvio de função, ao passo que a ação anteriormente ajuizada estaria fundada na existência de contratações temporárias. A litispendência, nos termos do art. 337, § 2º, do CPC, exige a identidade de partes, pedido e causa de pedir. No caso, verifica-se que há identidade de partes e de pedido, uma vez que, em ambas as demandas, a autora busca sua nomeação para o mesmo cargo público. Quanto à causa de pedir, contudo, observa-se que a petição inicial também invoca, como elemento de preterição, a existência de contratações temporárias para o exercício das atribuições do cargo. Desse modo, há sobreposição parcial entre as causas de pedir, na medida em que a alegação de preterição por contratação temporária constitui fundamento comum às duas demandas. No entanto, a preterição alegada na inicial está igualmente apoiada em outro fundamento, ou seja, a utilização de servidores efetivos em disciplina diversa daquela para a qual foram nomeados, apresenta conteúdo fático distinto, não se confundindo, necessariamente, com a hipótese de contratação precária de terceiros. Assim, conclui-se que a identidade entre as ações é apenas parcial, restringindo-se ao fundamento relativo à preterição por contratações temporárias. Por isso, acolho parcialmente a preliminar de litispendência, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, apenas quanto ao pedido de nomeação fundado na alegação de preterição por contratação temporária, nos termos do art. 485, V, do CPC. Superada a preliminar, resta verificar se a autora, aprovada fora do número de vagas, faz jus à nomeação em razão de alegada preterição decorrente de desvio de função de servidores efetivos. No caso, é incontroverso que a autora foi aprovada para o cargo de Professora de Física, no âmbito da GRE Mata Norte, polo composto pelos municípios de Nazaré da Mata e demais cidades vinculadas à referida Gerência Regional de Educação, tendo obtido a 9ª colocação no certame. O edital previa inicialmente 3 vagas para o referido cargo e polo, havendo registro de 14 candidatos aprovados, dos quais 6 já foram nomeados pela Administração Pública. Em regra, a aprovação fora do número de vagas gera mera expectativa de direito. No entanto, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 784, tal expectativa pode se converter em direito subjetivo à nomeação quando demonstrada a ocorrência de preterição arbitrária. No presente caso, os documentos acostados aos autos, especialmente as planilhas e quadros apresentados pela autora, indicam a existência de múltiplas situações em que professores nomeados para disciplinas diversas estariam lecionando Física no âmbito da GRE Mata…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados