Processo 0054757-14.2022.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0054757-14.2022.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 0054757-14.2022.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ALESSANDRA MONTEIRO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação penal proposta em face de ALESSANDRA MONTEIRO DOS SANTOS, à qual se imputa, em tese, a prática dos delitos de estelionato e associação criminosa. Na fase prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, este Juízo determinou a expedição de ofício à Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá – POLITEC, para a extração dos dados constantes do aparelho celular apreendido, bem como a realização de perícia sobre o respectivo conteúdo. Em cumprimento à determinação, certificou-se que, em 23/06/2026, compareceram à 3ª Vara Criminal os Peritos Criminais da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá, Idimilson Haber Sepeda Filho e Aderaldo Monteiro da Silva, os quais, com o auxílio de servidor da área de informática deste Tribunal, realizaram a entrega do HD contendo os arquivos extraídos do aparelho celular pertencente à acusada. Na oportunidade, os dados foram transferidos para o drive institucional vinculado ao e-mail desta unidade judiciária, bem como copiados para um HD mantido sob a guarda desta Vara. Constou, ainda, da certidão que, segundo esclarecimento prestado pelos peritos, a decisão judicial não delimitou quais arquivos deveriam ser objeto da extração, razão pela qual foi realizada a extração integral do conteúdo do aparelho. Em decorrência desse procedimento, obteve-se elevado volume de dados, abrangendo diversos tipos de arquivos, circunstância que inviabiliza sua juntada aos autos eletrônicos. Diante desse cenário, o material extraído permaneceu armazenado tanto no drive institucional quanto no HD mantido nesta unidade. Todavia, considerando que o acesso ao referido ambiente de armazenamento é restrito aos servidores do Tribunal de Justiça, mostrou-se necessária a disponibilização de mídia própria pela Defesa (HD externo ou dispositivo equivalente), a fim de viabilizar o fornecimento de cópia integral dos arquivos. Regularmente intimada, a Defensoria Pública do Estado do Amapá requereu autorização para que lhe fosse entregue o HD contendo os arquivos extraídos do aparelho celular pertencente à acusada, bem como fosse disponibilizada nova forma de armazenamento em nuvem para acesso ao referido conteúdo. É o relatório. Defiro o requerimento formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amapá. Fica autorizada a Defesa, patrocinada pela Defensoria Pública, a proceder à extração de cópia dos dados constantes do HD externo atualmente armazenado e mantido nesta unidade judiciária, no qual se encontram os arquivos extraídos do aparelho celular apreendido. Esclareço, contudo, que, conforme certificado nos autos, o conteúdo integral também foi disponibilizado em drive institucional vinculado a esta Vara Criminal. Ocorre que o acesso ao referido ambiente de armazenamento é restrito aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, circunstância que inviabiliza o compartilhamento eletrônico dos arquivos diretamente com a Defesa. Além disso, em razão do expressivo volume de dados extraídos, não se mostra tecnicamente viável sua disponibilização por meio eletrônico, impondo-se a utilização de mídia…

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