Processo 0054990-30.2025.8.17.2001

TJPE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0054990-30.2025.8.17.2001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Seção A da 7ª Vara Cível da Capital
Última publicação
05/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0054990-30.2025.8.17.2001 AUTOR(A): FABIANA CARMO FRAGOSO DOS SANTOS, PAULO VICTOR FRAGOSO DOS SANTOS RÉU: JUVENTINO JOSÉ DE SANTANA, CAPITULINA MARIA DE ARAÚJO, FRANCISCO JOSÉ DE SANTANA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO SENTENÇA USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. RÉU CITADO POR EDITAL. NOMEADO CURADOR ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PROVA SUFICIENTE. PROCEDÊNCIA. - Comprovada a posse mansa e pacífica sobre o imóvel, durante interstício previsto em lei, é de se julgar procedente a ação e declarar o domínio sobre o bem. Vistos etc. FABIANA CARMO FRAGOSO DOS SANTOS e PAULO VICTOR FRAGOSO DOS SANTOS qualificados nos autos, ajuizaram, por meio da Defensoria Pública de Pernambuco, a presente Ação de Usucapião Extraordinária em face de TERCEIRO INCERTO E NÃO SABIDO. Alegaram ser legítimos possuidores, de forma mansa e pacífica, do imóvel situado na Rua Subida do S, nº 50, no bairro do Fundão, Recife/PE, CEP 52130-100, desde 20/01/2009. Explicaram que a posse do imóvel decorreu de doação efetuada pelo genitor da autora, por ocasião do casamento dos autores, momento em que fixaram residência no local e passaram a realizar benfeitorias. Detalharam a cadeia documental do bem, apontando que os direitos sobre o imóvel pertenceram originariamente a terceiros e foram cedidos ao Sr. Severino Basílio Gomes em 1986, cujos herdeiros transferiram a totalidade dos direitos à Sra. Anália Maria de Andrade Gomes, a qual, por sua vez, cedeu o bem ao pai da autora em 27/12/2002. Acrescentaram que o genitor da autora exerceu a posse com animus domini de 2002 a 2009, inclusive alugando o imóvel a terceiros, até repassá-lo aos autores. Aduziram que exerceram contínua e ininterruptamente a composse do bem, preenchendo todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade por meio da ação declaratória de usucapião extraordinária, no intuito de regularizar integralmente o registro do imóvel. Negaram a existência de qualquer oposição, contestação ou interrupção da posse por terceiros ao longo de todo o período, sustentando a legitimidade e a pacificidade do seu direito. Acostaram documentos e pagaram custas. Ordem de emenda (id 208935863) para que a parte autora especificasse a descrição do imóvel (área total, confrontações, ponto de referência, pontos cardeais e metragens), juntasse documentos aptos a comprovar a posse ao longo de todo o período aquisitivo (faturas de serviços públicos e impostos), acostasse certidão da Prefeitura com o valor venal do bem, adequasse o valor da causa a tal parâmetro e qualificasse os confinantes do imóvel. Os autores apresentaram os esclarecimentos exigidos (id 211537745). Acostaram documentos (ids 211537748, 211537749 e 211537750). Nova ordem de emenda (id 212086135) para que os autores apresentassem certidão de Registro imobiliário atualizado do imóvel usucapiendo. Sob ids 214832587, 214832589, 217687718 e 217687719, os autores prestaram o esclarecimento determinado. Despacho de id 219359366 determinou a retificação do polo passivo para constar como réus JUVENTINO JOSÉ DE SANTANA, CAPITULINA MARIA DE ARAÚJO e FRANCISCO JOSÉ DE SANTANA. Em razão das diligências empreendidas pela parte autora se mostrarem infrutíferas na localização pessoal dos titulares do domínio,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados