Processo 0054998-13.2011.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0054998-13.2011.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 2-01
Última publicação
07/05/2026
Partes
11

Partes do processo (11)

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0054998-13.2011.4.01.3800/MG RELATORA : Juíza Federal ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM APELADO : JERONIMO COURA SOBRINHO ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) APELADO : JOSE ANGELO GARIGLIO ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) APELADO : MARCIA VITOR LEITE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) APELADO : JHON HARLEY MADUREIRA MARQUES ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) APELADO : LUIZA GLAUCIA VORCARO COSTA SOARES SILVA ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) APELADO : JOSE JACINTHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) APELADO : SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS - SINDCEFET-MG ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) APELADO : JOAO BOSCO DE FARIA FONSECA ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) APELADO : LUSCINIA MARIA RIBEIRO BAIAO ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) APELADO : JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA VITOR ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) APELADO : JOSE ANTONIO PINTO ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES DE 3,17% E 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por autarquia federal contra sentença que, em embargos à execução, acolheu parcialmente os pedidos para fixar a condenação conforme cálculos da Contadoria Judicial. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação a uma das exequentes, reconheceu sucumbência recíproca e afastou a condenação em honorários advocatícios. 2. A parte apelante alegou julgamento ultra petita, indevida incidência do reajuste de 3,17% sobre o percentual de 28,86%, necessidade de limitação temporal do reajuste com base na MP 2.225-45/2001, aplicação da Lei 11.960/2009 aos consectários legais, excesso de execução quanto aos juros, incidência de contribuição ao PSS sobre juros moratórios e erro na distribuição dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o reajuste de 3,17% incide sobre as diferenças decorrentes do percentual de 28,86%; (ii) saber se há limitação temporal do reajuste em razão da instituição da GED e da GID; (iii) definir os critérios de correção monetária e juros moratórios aplicáveis; (iv) verificar a incidência de contribuição previdenciária sobre juros de mora; e (v) analisar a distribuição dos ônus sucumbenciais, inclusive em relação à exequente excluída. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O reajuste residual de 3,17% incide sobre a remuneração do servidor, o que abrange todas as vantagens percebidas, inclusive as diferenças relativas ao reajuste de 28,86%, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. 5. A limitação temporal do reajuste de 3,17% deve observar a ocorrência de reestruturação da carreira, nos termos do art. 10 da MP 2.225-45/2001. A instituição da GED e da GID não configura reestruturação apta a limitar o pagamento do referido reajuste. 6. Os consectários legais devem seguir as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1170 e 1361, bem como pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905. Afasta-se a aplicação da TR como índice de correção monetária. Mantém-se a utilização dos…

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