Processo 0055010-75.2017.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0055010-75.2017.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO DAYAN ARAUJO BATISTA, ANTONIO DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: CAMARA MUNICIPAL DE MACAPA, MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença do Proc. 0054993-44.2014.8.03.0001, em que houve obrigação pagar. Os credores são ANTÔNIO DE SOUZA E SILVA e FABIO DAYAN ARAUJO BATISTA e devedor MUNICÍPIO DE MACAPÁ. Os credores exercem ou exerceram funções na Câmara de Vereadores de Macapá e são por ANTÔNIO DE SOUZA E SILVA e FABIO DAYAN ARAUJO BATISTA, assessor legislativo, em desfavor do MUNICÍPIO DE MACAPÁ. Inicialmente, é necessário transcrever o dispositivo da sentença que condenou o Município ao pagamento de valores, […] […] Com todas as razões acima expostas, JULGO PROCEDENTES os pedidos de todos os Autores nos processos conexos, referidos no relatório, para condenar a Câmara de Vereadores a pagar para eles o mesmo valor que paga para os servidores que exercem cargos ou funções semelhantes, inclusive os valores retroativos à data do desligamento, que deverão ser corrigidos pelo IPCA, com os juros da poupança, a contar da citação válida. A sentença foi mantida pelo E. Tribunal de Justiça, transcrevo o acórdão: REMESSA DE OFÍCIO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE. CÂMARA MUNICIPAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. SERVIDOR PÚBLICO. DISPENSA ILEGAL. RETORNO. DIREITO AO RESTABELECIMENTO DE VENCIMENTOS. RETROATIVO. 1) “A Câmara Municipal, embora não possua personalidade jurídica, detém personalidade judiciária, razão pela qual poderá figurar em Juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do Órgão.” (TJAP, AI nº 1387-07.2014). 2) Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autores ao serviço público, vez que foram ilegalmente dispensados pela Câmara Municipal de Macapá, deve ser assegurado a eles o pagamento do valor retroativo, relativo ao período em que permaneceram indevidamente afastados, incluindo o restabelecimento de suas remunerações em patamares condizentes com os ocupantes de funções semelhantes. 3) Remessa necessária a que se nega provimento. No ID 14308481 consta decisão de homologação dos cálculos do credor ANTÔNIO DE SOUSA E SILVA (agosto de 2024). O precatório foi expedido no ID 16138307. Portanto, resta apenas a expedição de requisitório em nome do credor FABIO DAYAN BATISTA. Após analisar detidamente os autos, é importante pontuar o seguinte. - Os credores apresentaram documentos, entre eles, a Lei nº 2.051/2013-PMM (ID 11751415), que indica valor do vencimento de assessor parlamentar no valor de R$ 2.333,00. Além disso, juntaram uma tabela com adicionais e gratificações de cada credor (ID 11751246), além de cópias de portarias e leis, alguns ilegíveis e outros de difícil compreensão, uma vez que não dá pra saber se os credores faziam jus às gratificações (ID 11751321). - Em junho de 2019 (ID 11751217), credor FABIO DAYAN apresentou planilha indicando como valor devido a receber de R$ 38.085,38, afirmando que o valor foi baseado no vencimento do mês de agosto de 2018 com base no valor recebido pela servidora de nome Doris Day Carvalho da Silva. - O Relatório da Contadoria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.