Processo 0055142-92.2025.4.05.8000
TRF5 • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 0055142-92.2025.4.05.8000 EMBARGANTE: PATRICIA ARAUJO DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CESAR ANDRE PEREIRA DA SILVA - PE19825 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602 SENTENÇA 1. Cuida-se de embargos de terceiro manejados por PATRÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS OLIVEIRA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com o propósito de desfazimento de ato constritivo que, na execução nº 0811041-73.2021.4.05.8000S, teria recaído sobre o imóvel descrito como apartamento nº 703 do Edifício Bruno Perrelli, localizado na Rua Elza Soriano, nº 126, Ponta da Terra, Maceió/AL - CEP 57.030-560, matrícula nº 138010 do 1º Registro de Imóveis de Maceió/AL. 2. Quanto à narrativa dos fatos, disse a parte embargante em sua exordial: 1. Atualmente tramita nesse r. juízo o processo nº 0811041-73.2021.4.05.8000, execução de título extrajudicial em que figuram como partes a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de exequente, e CONCRETO AMORIM CONSTRUÇÕES LTDA., RUBEN AMORIM MALTA, ANA LAURA MELLO DE MENDONÇA e JOSE MAURO MARTINS SANTOS FILHO, na condição de executados (doc. 04), por meio da qual foi tornado indisponível junto ao correspondente registro imobiliário, via CNIB, por duas vezes, o imóvel identificado como apartamento nº 703 do Edifício Bruno Perrelli, localizado na Rua Elza Soriano, nº 126, Ponta da Terra, Maceió/AL - CEP 57.030-560, matrícula nº 138010 do 1º Registro de Imóveis de Maceió/AL, em razão desse imóvel ainda se encontrar registrado em nome da executada CONCRETO AMORIM CONSTRUÇÕES LTDA. 2. Ocorre que tal imóvel não mais pertence, desde muito tempo, à CONSTRUTORA AMORIM CONSTRUÇÕES LTDA., pertencendo, na verdade, desde 28 de fevereiro de 2007, à ora embargante. 3. Com efeito, por meio do instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado com a CONSTRUTORA AMORIM CONSTRUÇÕES LTDA. em 28 de fevereiro de 2007, a ora embargante adquiriu os direitos de promissário comprador referentes ao mencionado imóvel (doc. 05), pagando, no ato, o sinal previsto na cláusula segunda, letra "a". 4. O imóvel foi adquirido "na planta", de modo que, à época da celebração do compromisso de compra e venda, o que existia no registro de imóveis eram os quatro terrenos sobre os quais foi levantado o Edifício Bruno Perrelli, os quais se encontram descritos na cláusula primeira do instrumento particular de compromisso de compra e venda. Sobre esses terrenos não recaia, à época, restrição de qualquer natureza, conforme certidões de inteiro teor ora anexadas (docs. 06/09). 5. Após a celebração do compromisso de compra e venda, a embargante efetuou, nos meses seguintes, o pagamento do restante do total do preço ajustado com a promitente vendedora, na forma das letras "b", "c" e "d" da cláusula segunda do instrumento contratual, conforme documentos em anexo (docs. 10/14). 6. No início do ano de 2010, a embargante recebeu o imóvel, ocasião em que providenciou a ligação, em seu nome, do serviço de fornecimento de energia elétrica (doc. 15). 7. Em razão de dificuldades financeiras supervenientes, no entanto, a embargante não promoveu a lavratura da escritura pública de compra e venda e seu posterior registro no cartório competente, a fim de se tornar a proprietária registral do imóvel, situação que perdura até hoje. 8. No último dia 19/09/2025, a embargante recebeu ligação do atual locatário do imóvel objeto dos presentes embargos…
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