Processo 0055153-25.2016.8.17.2001
TJPE • Cumprimento de Sentença
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055153-25.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240240971, conforme segue transcrito abaixo: "Sentença Homologatória (Parcelamento) Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação na fase de Cumprimento Definitivo de Sentença Id. 34965603, ante o trânsito em julgado do acórdão Id 53455435. Mantidos os benefícios da gratuidade à exequente. EVOLUÍDA A CLASSE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Intimada a parte executada, através do causídico vis sistema, para CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR e/ou IMPUGNAR, porém se manteve inerte conforme certidão Id 58198416. Petitório da parte executada Id. 138170378. Requereu a suspensão/cancelamento do leilão designado, o reconhecimento do depósito de 30% do débito executado, no valor aproximado de R$ 93.877,96, deferimento do parcelamento do saldo remanescente, nos termos do art. 916 do CPC, em até 06 parcelas mensais, suspensão dos atos executórios e expropriatórios enquanto adimplido o parcelamento, intimação da parte exequente. Acostou comprovante de depósito judicial Id. 233083410/ Id. 233083409 (R$ 93.877,96 em 11/03/2026). Decisão Id. 233085568 – suspensão do 1º LEILÃO, designado para o dia 11 de março de 2026, às 13h00min, bem como o 2º LEILÃO, designado para o dia 18 de março de 2026, às 13h00min. Reserva do crédito tributário (IPTU) devido ao Município de Gravatá, conforme extrato de débitos Id. 229664057 e Id. 229664059, totalizando R$ 72.178,22 (setenta e dois mil, cento e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), conforme requerido no petitório Id. 229664042. Intimação das partes e terceiros interessados. Manifestação da exequente Id. 233296611. Não se opõe ao parcelamento. Apresentou condicionantes. Requer a expedição do alvará (R$ 93.877,96). Indicou dados bancários. Requer a retenção dos honorários contratuais (30%) em favor da causídica. Considerando que o executado reconheceu o débito e efetuou o depósito inicial, requer que não sejam fixados honorários adicionais da fase de cumprimento de sentença, ou que sejam afastados. Não se opõe à reserva cautelar do crédito, tendo apresentado condicionantes. Requer aplicação do art. 523 §1º do CPC, em virtude da resistência do executado. Manifestação da parte exequente Id. 233314234. Não se opõe ao parcelamento. Apresentou condicionantes. Requer a expedição do alvará (R$ 93.877,96). Indicou dados bancários. Requer a retenção dos honorários contratuais (30%) em favor da causídica. Requer aplicação do art. 523 §1º do CPC, em virtude da resistência do executado. Impugna o crédito tributário do Município de Gravatá. Petitório Id. 233809147 – a exequente requer a liberação do valor total do depósito efetuado pelo executado. Decisão Id. 233941214 - perdeu objeto o pedido de reserva do crédito tributário (IPTU), feito pelo Município de Gravatá, pelo que REVOGO a decisão Id. 233085568 nesse sentido, mantendo-se os demais termos. Deferimento da expedição de alvará em favor da parte exequente, consoante comprovante de depósito judicial, correspondente a 30% (trinta por cento) do débito executado, totalizando…
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