Processo 0055182-68.2024.8.16.0014

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0055182-68.2024.8.16.0014
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Londrina
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0054731-48.2021.8.16.0014 SENTENÇA Vistos e examinados estes autos do processo-crime nº 0055182-68.2024. 8.16.0014, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu GILBERTO DA SILVA PALIERINI. I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia contra GILBERTO DA SILVA PALIERINI, brasileiro, estado civil não informado, desempregado, natural de Londrina (PR), nascido a 15 de abril de 1997, com 47 (quarenta e sete) anos de idade na data do fato, filho de Geraldina da Silva Palierini e de Gilberto Palierini, residente na avenida Duque de Caxias, nº 3062, Centro, nesta cidade e Comarca, como incurso nas sanções do delito tipificado no artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso III, do Código Penal, pela prática, em tese, do fato delituoso desta forma narrado na inicial: “ Fato delitivo – Art. 155 , §1º, §4º, III do Código Penal – Furto qualifi- cado – emprego de chave falsa (durante repouso noturno): No dia 19 de agosto de 2024, por volta de 04h, durante o repouso noturno, na Rua Brasil, nº 1454, Centro, neste município e comarca de Londri- na/PR, o denunciado GILBERTO DA SILVA PALIERINI, dolosamente, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, com emprego de chave falsa, subtraiu, para si, o veículo caminhão MB, de placa AGH1796 – PR, modelo furgão baú, cor amarela, avaliado em R$ 50.000,002 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0054731-48.2021.8.16.0014 (cinquenta mil reais)3 e ferramentas avaliadas em R$ 110,00 (cento e dez reais), da vítima Sergio Keiji Tanno. Segundo consta, a vítima Sergio Keiji Tanno acordou por volta das 05h30min do mesmo dia para trabalhar, no entanto, não encontrou seu caminhão MB onde o havia estacionado. Imediatamente, informou seu filho Sergio Keiji Tanno Filho, que é Guarda Municipal, sobre o furto, e então os dois fizeram o boletim de ocorrência saíram em busca do veículo e de evidências do crime e iniciaram com as câmeras de seguranças de estabelecimentos das redondezas e foram recebendo diversas informações em grupos de Whatsapp. Em determinado momento, receberam informações de que o caminhão estava na Rua do Respeito, nº 104 , no Jardim Felicidade, e pediram apoio da Guarda Municipal. Chegando lá, Sérgio e seu filho se depararam com o veículo furtado estacionado na rua. Populares relataram para Sérgio Filho que o autor do crime estava ali e apontaram para o denunciado GILBERTO, que estava observando a situação, e tentou se afastar, mas foi abordado por Sérgio Filho. Em revista pessoal, Sérgio encontrou objetos da vítima na mochila do denunciado, que haviam sido deixados no caminhão antes do furto. Guardas Municipais chegaram, o denunciado confessou o crime, diante disso, foi preso e levado para a central de flagrantes.” A denúncia foi recebida pela decisão de mov. 53.1, em 30 de setembro de 2024, determinando-se a citação do acusado para responder à acusação (artigo 396 do Código de Processo Penal). Regularmente citado na mov. 99.1, o réu, por meio de seu Defensor, apresentou resposta à acusação na mov. 104.1. Não se vislumbrando nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal), designou-se data para a audiência de instrução e3 JUÍZO DE…

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