Processo 0055200-18.2008.5.16.0009
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0055200-18.2008.5.16.0009 AUTOR: ANTONIA ARAUJO DA SILVA RÉU: FUNDACAO DE SAUDE E ASSISTENCIA DE COELHO NETO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a589d proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos e apreciados. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pela FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DE COELHO NET
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