Processo 0055204-16.2023.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0055204-16.2023.8.17.8201 AUTOR(A): REGINA VILELA LIRA RÉU: WALK ABROAD INTERCAMBIO LTDA - ME DEMANDADO(A): GABRIEL DOS SANTOS CORDEIRO, PEDRO VICTOR ARCURI COSTA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de rescisão contratual por inadimplemento cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por REGINA VILELA LIRA em face de WALK ABROAD INTERCÂMBIO LTDA. - ME, pela qual busca a parte autora, em síntese, a declaração de rescisão contratual por inadimplemento da fornecedora, a restituição dos valores despendidos com contratação de pacote de intercâmbio e aquisição de passagem aérea, bem como a condenação da demandada ao pagamento de indenização por dano moral. Relata a parte requerente, em apertada síntese, que: i) contratou os serviços da empresa demandada para intermediação de curso e acomodação no exterior, inicialmente com destino ao Canadá; ii) após a negativa do visto canadense, teria sido ajustada a alteração do destino para Malta; iii) firmou-se novo contrato de prestação de serviços de intermediação de curso e acomodação no exterior, com previsão de embarque em 07/10/2023; iv) a autora adquiriu passagem aérea internacional para viabilizar o intercâmbio; v) às vésperas da viagem, ao buscar confirmação diretamente junto à instituição estrangeira, teria constatado que não havia matrícula registrada em seu nome; vi) a ausência de efetiva prestação do serviço contratado teria frustrado integralmente o projeto de intercâmbio, acarretando prejuízo material e abalo extrapatrimonial. Realizada audiência, conforme termo de ID 236961514, compareceu a parte autora, acompanhada de advogado, ausente a parte demandada. Na ocasião, a parte autora requereu a decretação da revelia e reiterou os termos da exordial. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, cumpre delimitar o polo passivo material da presente condenação. Embora tenha havido inclusão de Gabriel dos Santos Cordeiro e Pedro Victor Arcuri Costa no cadastro processual, tal providência, no contexto dos autos, foi determinada tão somente para fins de viabilização da citação da pessoa jurídica demandada, diante das tentativas frustradas de localização da empresa Walk Abroad Intercâmbio Ltda. - ME. Não houve, nestes autos, instauração regular de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tampouco decisão específica reconhecendo abuso da personalidade, confusão patrimonial, desvio de finalidade ou hipótese legal apta a impor, de maneira autônoma, responsabilidade patrimonial direta aos sócios. Por conseguinte, a presente sentença deve produzir condenação exclusivamente em face da pessoa jurídica WALK ABROAD INTERCÂMBIO LTDA. - ME, mantendo-se a inclusão dos sócios apenas como providência instrumental de comunicação processual, sem extensão subjetiva dos efeitos condenatórios. No caso concreto, a ausência da demandada à audiência, somada à ausência de contestação, atrai os efeitos da revelia, com presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Ressalte-se, contudo, que a revelia não implica procedência automática dos pedidos, cabendo ao julgador examinar a coerência da narrativa autoral e a sua compatibilidade com os documentos constantes dos autos.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.