Processo 0055247-44.2024.8.17.9000

TJPE • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0055247-44.2024.8.17.9000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0055247-44.2024.8.17.9000. RECORRENTE: HELIA MORAES DE LACERDA. RECORRIDOS(AS): MUNICÍPIO DE AFRÂNIO/PE. DECISÃO: Trata-se de recurso especial, interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal (ID54447041) em face do acórdão de ID53306523, que julgou improcedente a ação rescisória por ela ajuizada. Eis a ementa: “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. REVOGAÇÃO DE EDITAL ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. PROVA NOVA E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME. 1. Ação Rescisória ajuizada por Hélia Moraes de Lacerda contra o Município de Afrânio, com fundamento nos incisos V e VII do art. 966 do CPC, visando desconstituir acórdão da 4ª Câmara de Direito Público do TJPE que manteve a improcedência de pedido de nomeação em concurso público regido pelo Edital nº 001/2012. A autora alegou violação manifesta de norma jurídica e apresentou como “prova nova” acórdão superveniente, proferido em processo análogo, que deferiu a nomeação de outro candidato. O Município contestou a ação, suscitando preliminares de inépcia da petição inicial e de impugnação à justiça gratuita, além de defender a improcedência no mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a petição inicial da ação rescisória é inepta por impossibilidade jurídica do pedido; (ii) estabelecer se a autora faz jus ao benefício da justiça gratuita, mesmo estando assistida por advogada particular; (iii) determinar se estão presentes os requisitos dos incisos V e VII do art. 966 do CPC para rescindir o acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 0000262-51.2017.8.17.2120. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 968 do CPC, está devidamente instruída com documentos essenciais e expõe com clareza a causa de pedir e os pedidos, não havendo qualquer inépcia formal ou lógica que impeça o exame do mérito. 4. A declaração de hipossuficiência financeira apresentada pela autora goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, não sendo afastada pela mera constituição de advogado particular, tampouco por outros elementos idôneos constantes dos autos, razão pela qual é devida a manutenção da gratuidade da justiça. 5. O acórdão apontado como “prova nova” é posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, tratando-se de ato superveniente em processo distinto, o que o torna juridicamente inidôneo para fins do art. 966, VII, do CPC, conforme entendimento pacífico do STJ. 6. A alegação de violação manifesta de norma jurídica exige erro crasso na aplicação do direito, o que não se verifica no caso, pois o acórdão rescindendo está amparado em fundamentos jurídicos plausíveis e alinhados à jurisprudência consolidada do TJPE, que reconhece a legitimidade da revogação de concurso público antes da homologação em razão de recomendação do TCE/PE e com base na responsabilidade fiscal. 7. O julgamento rescindendo não configura afronta direta, literal e inequívoca à norma jurídica, tampouco violação à jurisprudência pacífica, sendo incabível o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal para revaloração da prova ou revisão da justiça material da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Pedido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados