Processo 0055252-56.2022.8.16.0014
TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0055252-56.2022.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.428,41 Autor: Banco Votorantim S.A. Réu: MICHEL DE OLIVEIRA QUEIROZ 1 - BANCO VOTORANTIM S/A, através de procuradora habilitada, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão, em face de MICHEL DE OLIVEIRA QUEIROZ, ambos devidamente qualificados, para informar que: firmou com o réu Cédula de Crédito Bancário estipulando pagamento em 48 parcelas; em garantia do cumprimento do contrato foi entregue em alienação fiduciária o veículo VOLKSWAGEN GOL TREND G4, placas AWG-3855, com demais características constantes do contrato que instruiu a petição inicial; o réu deixou de providenciar o pagamento a partir da parcela vencida em 06/04/2022, o que motivou a mora; o débito vencido e apurado para 16/09/2022, perfaz R$.23.428,41; enviou notificação extrajudicial ao réu para efeito de constituição em mora; o inadimplemento das parcelas implica no vencimento antecipado da dívida; a lei autoriza a busca e apreensão do veículo nestes casos. Pede, no final, o deferimento do pedido liminar para busca e apreensão do veículo dado em garantia e, no mérito, a consolidação da posse e propriedade do bem, inclusive com autorização para venda extrajudicial. Com a petição inicial vieram documentos. Através do comando de seq. 14 foi deferido o pedido liminar, decisão que não restou atacada por recurso, com registro de cumprimento da medida em 16/04/2025 (vide seq. 336.1). O réu foi citado pessoalmente (seq. 336.1) e apresentou a CONTESTAÇÃO e a RECONVENÇÃO de seq. 338, acompanhada de documento, para alegar que: tem direito à justiça gratuita; há necessidade de exibição da cédula de crédito bancário com a aposição de carimbo em razão da circularidade do título para evitar cobrança dúplice; há abusividade na prática da capitalização diária de juros, devido à falta de informação sobre o percentual correspondente; o autor deve ser condenado ao pagamento das verbas de sucumbência; ao caso incide o CDC, com inversão do ônus da prova; a lei autoriza a revisão dos contratos nesses casos; há abusividade na cobrança de juros de mora de 6% ao mês, sendo necessária a sua redução ao patamar de 1% ao mês; deve ser afastada a caracterização da mora; deve ser autorizado o imediato afastamento da capitalização de juros do contrato; para hipótese de improcedência do pedido de busca e apreensão, deve o autor/reconvindo ser condenado ao pagamento da multa prevista no art. 3º, §6º do Decreto Lei 911/1969. Pede, no final, a improcedência dos pedidos do autor e a procedência dos pedidos da reconvenção, com consequente condenação do reconvindo ao pagamento das verbas de sucumbência. Por força do comando de seq. 341 foram indeferidos os pedidos de revogação da decisão liminar de busca e apreensão e imediata restituição do veículo e para o autor/reconvindo se abster de inscrever a dívida indicada na petição inicial nos órgãos de proteção ao crédito, com consequente intimação do réu/reconvinte para instruir o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem ataque por recurso. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.