Processo 0055259-91.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na ação movida por Maria Rosimar Ramos da Silva contra Banco Daycoval S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento)
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