Processo 0055333-34.2024.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados estes autos sob n. 0 0 55 33 3 - 34 .2 0 2 4.8 .1 6 .0 0 1 4 ajuizado por Leandro Souza e Silva Produções em face de Plaenge Empreendimentos Ltda. , todos devidamente qualificados no caderno processual. RELATÓRIO Trata - se de ação de cobrança proposta por Leandro Souza e Silva Produções em face de Plaenge Empreendimentos Ltda., conforme petição inicial de mov. 1.1, na qual a parte autora, que atua como modelo e ator, sustenta ter firmado contrato de prestação de serviços com cessão de uso de imagem em 20/12/2023, o qual seria continuidade de parceria iniciada no ano de 2 02 2 , alegando, em síntese, que a requerida promoveu o uso indevido de sua imagem nos meses de novembro e dezembro de 2023, período não abrangido pelo contrato anterior e anterior ao início do novo ajuste, bem como deixou de realizar o pagamento integral relativo ao contrato firmado para a campanha de 2024, afirmando que a obrigação decorre tanto do uso indevido pretérito quanto do inadimplemento contratual posterior, fundamentando suas alegações em trocas de mensagens com agentes e em depoimento de modelo participante da mesma campanha que teria recebido regularmente pelos serviços prestados, razão pela qual requereu a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 17.703,83, correspondente ao saldo devedor relativo ao uso de imagem no ano de 2023 e ao valor integral do contrato de 2024, acrescido de correção monetária, bem como ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual máximo legal. Sobreveio decisão de mov. 11.1, por meio da qual este Juízo deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora e determinou o regular processamento do feito pelo rito comum. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação em mov. 19.1, arguindo, preliminarmente, a revogação do benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor, sob o argumento de que este teria omitido sua real condição financeira, sustentando que reside em bairro de alto padrão e ostenta movimentações bancárias incompatíveis com a alegada hipossuficiência, pleiteando, assim, a revogação do benefício. No mérito, defendeu a validade e regularidade docontrato firmado entre as partes, afirmando ter agido de boa-fé ao efetuar o pagamento espontâneo do montante de R$ 2.133,33 referente aos meses de novembro e dezembro de 2023, logo após notificação extrajudicial, sustentando que tal pagamento quitou eventual utilização de imagem nesse período, impugnando, ademais, os valores postulados pelo autor e as planilhas apresentadas, ao argumento de que se baseiam em meros prints de conversas via aplicativo WhatsApp, desprovidos de força probatória apta a se sobrepor ao contrato formal firmado entre as partes, pugnando, ao final, pela total improcedência dos pedidos iniciais, com a condenação da parte autora por litigância de má-fé. A parte autora apresentou impugnação à contestação em mov. 2 5 .1 , na qual rebateu os argumentos expendidos pela requerida, reiterando integralmente os termos da petição inicial, sustentando, quanto à gratuidade de justiça, que a ré se valeu de publicações antigas e descontextualizadas de redes sociais para tentar infirmar sua condição financeira, afirmando que eventuais rendimentos decorrem de contratos anuais com pagamentos diluídos, inexistindo capacidade econômica que afaste o benefício, requerendo sua manutenção. No mérito, reforçou que o uso de sua imagem no ano de 2024 é fato incontroverso, bem como que o pagamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.