Processo 0055352-11.2010.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0055352-11.2010.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 21 - Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0055352-11.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MADAR - COMERCIO,REPRESENTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DIAS LEITE CORREA - DF23706 POLO PASSIVO:MADAR - COMERCIO,REPRESENTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS DIAS LEITE CORREA - DF23706 DESTINATÁRIO(S): MADAR - COMERCIO,REPRESENTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP LUCAS DIAS LEITE CORREA - (OAB: DF23706) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458540627) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0055352-11.2010.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0055352-11.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MADAR - COMERCIO,REPRESENTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DIAS LEITE CORREA - DF23706 POLO PASSIVO:MADAR - COMERCIO,REPRESENTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS DIAS LEITE CORREA - DF23706 RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0055352-11.2010.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR(A)): - Trata-se de apelações interpostas por Madar Comércio Representação e Importação de Produtos para Automação Industrial Ltda. e pela União (Fazenda Nacional) contra sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ordinária, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00 (ID 36797565 pp. 111/114). Em suas razões recursais, a parte autora sustenta, em síntese, a configuração da denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional, defendendo a possibilidade de exclusão da multa moratória e demais encargos legais, ainda que o pagamento do débito se dê de forma parcelada. Argumenta, ainda, pela ilegalidade da aplicação da taxa SELIC e pela necessidade de revisão da condenação em honorários advocatícios, que reputa excessiva (ID 36797565 pp. 126/137). A União Federal, também interpôs apelação, insurgindo-se exclusivamente quanto ao valor fixado a título de honorários advocatícios, asseverando a necessidade de sua majoração para percentual entre 10% e 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil/1973 (ID 36797565 pp. 144/147). Em contrarrazões ao recurso da União, a parte autora defende a manutenção da verba honorária tal como arbitrada, sob o argumento de que a fixação por equidade, nos termos do art. 20, §4º, do CPC/1973, mostra-se adequada às circunstâncias da causa (ID 36797565 pp. 150/163). Por sua vez, em sede de contrarrazões, a União pugna pelo desprovimento do recurso da parte autora, ao argumento de que não restou configurada a denúncia espontânea, sobretudo por se tratar de tributos sujeitos a lançamento por homologação, bem como sustenta a legalidade da cobrança dos…

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