Processo 0055383-05.2026.4.05.8300
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0055383-05.2026.4.05.8300 AUTOR: DARIO GOMES PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: TEREZINHA DE FATIMA DO NASCIMENTO EPAMINONDAS - PE07927 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dario Gomes Pereira, militar reformado, ajuizou ação revisional de reforma militar com pedido de reenquadramento hierárquico no grau de 3º Sargento contra a União Federal, com pedido de justiça gratuita, atribuindo à causa o valor de R$ 150.000,00 (ID 177313489). Narra a petição inicial que o autor incorporou à Força Aérea Brasileira em 01/02/1987 e que, em 02/12/1988, durante a lavagem de aeronave no pátio militar, sofreu queda com traumatismo craniano, do que resultaram sequelas neurológicas e psiquiátricas permanentes (ID 177313489). Refere que foi licenciado em 31/01/1991 e que, na ação ordinária nº 0002383-62.2004.4.05.8300, obteve o reconhecimento judicial da reforma por invalidez, mas com enquadramento na graduação de Soldado de 1ª Classe (ID 177313489). Sustenta que a Portaria nº 5.829/3HII/2012, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, reconheceu administrativamente a incapacidade definitiva e fixou a reforma em 31/01/1991, mas teria enquadrado equivocadamente a hipótese no art. 108, inciso VI, da Lei nº 6.880/80, quando o correto seria o inciso V, por se tratar de acidente em serviço, com a consequente aplicação do art. 110 do mesmo diploma (ID 177313489). Afirma ter formulado requerimento administrativo ao Comando da Aeronáutica, Diretoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (DIRAP) em 15/04/2026, sem resposta até o ajuizamento (ID 177313489). Invoca, ainda, a manifestação favorável do Ministério Público Federal na ação anterior, a prescrição quinquenal das parcelas e a impossibilidade de prescrição do fundo de direito (ID 177313489). A inicial contém tópico específico intitulado "Da ausência de coisa julgada", no qual sustenta que a ação anterior teria discutido apenas o direito à reforma por invalidez, e não o enquadramento hierárquico (ID 177313489). Registra, contudo, que houve recurso adesivo versando sobre "a percepção dos proventos correspondentes ao posto imediatamente superior ao ocupado pela parte autora quando em atividade" (ID 177313489). Os pedidos são: deferimento da justiça gratuita; citação da União; reconhecimento da inexistência de coisa julgada; reconhecimento de que a incapacidade decorreu de acidente em serviço (art. 108, V, da Lei nº 6.880/80); declaração de ilegalidade do enquadramento no art. 108, VI; revisão do ato de reforma com aplicação do art. 110; reenquadramento como 3º Sargento; pagamento de diferenças desde 31/01/1991, com prescrição quinquenal; juros e correção monetária; honorários; provas; reconhecimento de omissão administrativa e de interesse de agir; apresentação do processo administrativo; e procedência total (ID 177313489). A petição foi instruída com procuração e declaração de pobreza (ID 177313502), documentos pessoais (ID 177313509), carteira militar (ID 177313515), laudos médicos (IDs 177315939 e 177315945), recibos de pagamento (ID 177315947) e peças da ação anterior, entre elas a petição inicial (ID 177313517), a sentença de primeiro grau (ID 177315980), acórdãos e decisões dos tribunais (IDs 177317661, 177317663, 177317666, 177317667 e 177317668) e certidão de trânsito em julgado (ID 177317671). A documentação trazida aos autos revela o seguinte histórico do processo anterior. Na ação ordinária nº 0002383-62.2004.4.05.8300, o…
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