Processo 0055462-67.2021.8.06.0064

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0055462-67.2021.8.06.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272,  Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                                                                                                                                        DECISÃO      PROCESSO: 0055462-67.2021.8.06.0064                                                                                                                        CLASSE/ASSUNTO: [Reivindicação, Imissão na Posse, Tutela de Evidência]  AUTOR: MJA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA  REU: ANA LUCIA MIGUEL DA SILVEIRA  PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []     1. MJA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ajuizou a presente AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA, em face de ANA LÚCIA MIGUEL DA SILVEIRA, alegando, em síntese, que: 1.1. É legítima proprietária do imóvel constituído pelos lotes nºs 16, 17, 18 e 19 da quadra H do Loteamento Parque Soledade, com área total de 1.683,00m², devidamente matriculados sob o nº 043.818 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia/CE, adquiridos mediante escritura pública de compra e venda lavrada em 07/11/2017 e registrada em 19/01/2018; 1.2. Não obstante a titularidade do domínio, a parte promovida detém a posse injusta dos referidos bens, tendo cercado o imóvel com estacas e arame farpado, impedindo o exercício pleno da propriedade pela autora, sob a alegação de que possuiria direitos de posse sobre a área objeto da lide; 1.3. Do exposto, o(a) postulante requereu, preliminarmente, o parcelamento das custas iniciais e, em sede de tutela de evidência, pleiteou a imissão liminar na posse; no mérito, pugnou pela procedência da ação para consolidar a propriedade plena em suas mãos, compelindo a promovida a desocupar o imóvel, além da condenação nos ônus sucumbenciais. 2. À exordial foram acostados diversos documentos (IDs 113032542/113032559). 3. Este Juízo indeferiu o pedido de parcelamento das custas processuais e determinou a intimação da parte autora para proceder ao recolhimento das custas devidas (ID 113029829), oportunidade em que apresentou documentação complementar comprovando o pagamento (IDs 113029837/113029838). 4. O feito foi recebido e designada audiência de conciliação com a citação da parte adversa (ID 113029842), porém a composição civil restou infrutífera (ID 113029855). 5. Citada, a promovida apresentou contestação com reconvenção (ID 115631947), nos seguintes termos: 5.1. Preliminarmente, alegou a tempestividade da defesa e sua legitimidade passiva ad causam, arguiu a prejudicialidade externa em virtude da existência de Ação de Usucapião nº 0002083-22.2018.8.06.0064, ajuizada anteriormente à presente demanda petitória, em trâmite nesta mesma Vara; 5.2. No mérito, defendeu a sua posse justa, exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta desde 2003, somada à posse de seus antecessores desde 1977, o que fulminaria a pretensão reivindicatória e legitimaria a aquisição da propriedade via prescrição aquisitiva; 5.3. Em sede de reconvenção, pugnou pelo reconhecimento da usucapião e a declaração de domínio em seu favor. 6. Instada a se manifestar (ID 124662168), a parte autora apresentou réplica à contestação (ID 129711285) e contestação à reconvenção (ID 161051337), arguindo o não cabimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados