Processo 0055500-71.2001.5.22.0101

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0055500-71.2001.5.22.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Parnaíba
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0055500-71.2001.5.22.0101 AUTOR: ROSSINI BRITO DA SILVA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebce26d proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., 1. Diante do requerimento de ID retro apresentado pela Reclamada (AGESPISA S.A.), proceda-se ao desarquivamento definitivo dos presentes autos eletrônicos para análise do pleito. 2. Cadastre-se o novo patrono constituído pela Reclamada, Dr. Nelson Nery Costa, OAB/PI nº 172/96-B, com as devidas prerrogativas para receber as futuras intimações e publicações, sob pena de nulidade, conforme expressamente postulado na peça de ID retro. 3. No tocante ao saldo apontado pelo Sistema Garimpo, determino que a Secretaria da Vara realize pesquisa individualizada nos autos para identificar a origem e a real titularidade do depósito remanescente, haja vista o teor da Certidão da Corregedoria (ID retro). 4. Sem prejuízo da diligência acima, intime-se a parte Reclamante, por seu patrono, para que se manifeste no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias sobre a existência de eventuais créditos remanescentes ou pendências de execução em seu favor neste feito. 5. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância expressa do Reclamante, além da inexistência de outros débitos processuais pendentes (tais como custas processuais, contribuições previdenciárias ou honorários), expeça-se o competente Alvará Judicial em favor da Reclamada para levantamento da quantia incontroversa, devidamente atualizada. 6. A liberação dos valores deverá ser efetuada mediante transferência bancária eletrônica diretamente para a conta indicada na petição da Reclamada: Banco do Brasil, Agência 3791-5, Conta Corrente nº 79191-1. 7. Cumpridas as determinações acima e efetuada a transferência do saldo, registre-se a extinção da execução e proceda-se à devolução dos autos ao arquivo definitivo, com as devidas baixas de estilo. PARNAIBA/PI, 19 de maio de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSSINI BRITO DA SILVA

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