Processo 0055510-22.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0055510-22.2025.8.19.0000 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia/Equivalência Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0055510-22.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00401284 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: NETANIEL JOSÉ PEREIRA ADVOGADO: RAFAEL DA SILVA VIEIRA OAB/RJ-151557 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cível nº 0055510-22.2025.8.19.0000 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Recorrida: NETANIEL JOSÉ PEREIRA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, tempestivos, fls. 609/626 e 627/651, respectivamente, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e artigo 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Nona Câmara de Direito Público, fls. 428/444 e 581/597, assim ementados: "Direito administrativo. Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Professor estadual aposentado. Gratificação de regência de classe ("DIR. PESSOAL MAGIST. A3 L2365"). Cumprimento de sentença. Discussão sobre a incidência da prescrição quinquenal sobre os índices de reajuste. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão deste Relator, que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelos Réus, ora Agravantes, por meio do qual pretendiam a reforma da decisão interlocutória de primeiro grau que, em cumprimento de sentença de ação revisional de gratificação de regência de classe, afastou a incidência da prescrição quinquenal sobre os índices de reajuste a serem aplicados sobre a gratificação "Direito Pessoal - Magistério A3 L2365". II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se correta a decisão monocrática que, negando provimento a Agravo de Instrumento interposto pelos Réus, manteve a decisão interlocutória que afastou a incidência da prescrição quinquenal sobre os índices de reajuste a serem aplicados sobre a gratificação "Direito Pessoal - Magistério A3 L2365"; (ii) a possibilidade de rediscussão do alegado pagamento em duplicidade da gratificação. III. Razões de decidir 3. Na decisão monocrática recorrida, foi destacado que, no acórdão prolatado nos autos do IRDR nº 0026631 20.2016.8.19.0000, restou consignado que, para fins de recomposição da desvalorização da vantagem em questão, devem ser aplicados os índices dos reajustes gerais anuais dos vencimentos ou proventos dos servidores públicos estaduais, nos termos do art. 37, X, da CRFB. 4. A decisão recorrida apontou, ainda, que no julgamento do IRDR supramencionado foi afastada a prejudicial de prescrição, restando esclarecido que nas demandas referentes à revisão de benefício previdenciário não se opera a prescrição de fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sendo aplicável a Súmula nº 85 do STJ. 5. Concluiu-se, portanto, na decisão monocrática, que a revisão integral da rubrica, com a aplicação dos índices anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da demanda, está vinculada ao próprio…
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