Processo 0055515-98.2024.8.17.9000
TJPE • Ação Rescisória
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0055515-98.2024.8.17.9000. RECORRENTE: JEOFLANE DE ARAUJO RODRIGUES. RECORRIDOS(AS): MUNICÍPIO DE AFRÂNIO/PE. DECISÃO: Trata-se de recurso especial, interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal (ID51366908) em face do acórdão de ID50531461, que julgou improcedente a ação rescisória por ela ajuizada. Eis a ementa: “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. REVOGAÇÃO DO CERTAME SEM HOMOLOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA E PROVA NOVA. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. ART. 85, §8º DO CPC. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME. 1. Ação Rescisória ajuizada com fundamento nos incisos V e VII do art. 966 do CPC, por candidata aprovada dentro do número de vagas no concurso público regido pelo Edital nº 001/2012 do Município de Afrânio, buscando desconstituir acórdão transitado em julgado que lhe negara o direito à nomeação, alegando violação manifesta de norma jurídica e apresentando, como prova nova, acórdão proferido em processo distinto relativo a outro candidato aprovado no mesmo certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 1. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a parte autora apresentou prova nova nos termos do art. 966, VII, do CPC; e (ii) verificar se a decisão rescindenda incorreu em violação manifesta a norma jurídica a justificar sua desconstituição nos termos do art. 966, V, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A prova nova, para ser considerada como tal na via rescisória, deve existir à época da prolação da decisão rescindenda e ser ignorada pelo autor ou de uso inviável por motivo alheio à sua vontade, conforme orientação firme do STJ (AgInt na AR 6.783/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa). 2. O acórdão invocado como prova nova foi proferido em 05/04/2024, após o trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir (19/12/2022), tratando-se de documento superveniente e, portanto, inapto a ensejar o ajuizamento da ação rescisória com base no inciso VII do art. 966 do CPC. 3. Quanto à alegada violação manifesta de norma jurídica, o STJ e a doutrina dominante admitem a rescisória somente em caso de interpretação absolutamente dissociada da literalidade normativa, o que não se verifica na hipótese (STJ, AREsp 2131633, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 04/09/2023). 4. A jurisprudência consolidada do TJPE reconhece a legitimidade da revogação do concurso público antes da homologação, especialmente quando fundamentada em recomendação do Tribunal de Contas Estadual com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (ApCiv 0000251-22.2017.8.17.2120 e ApCiv 0000311-92.2017.8.17.2120). 5. A pretensão rescisória se revela, na verdade, tentativa de rediscutir o mérito da decisão rescindenda, em afronta à natureza excepcional da ação rescisória, a qual não se presta como sucedâneo recursal. 6. Em relação à verba honorária, o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00) é manifestamente irrisório, não refletindo a complexidade da matéria e o trabalho técnico envolvido, motivo pelo qual se justifica a fixação por equidade nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que as tabelas da OAB não vinculam o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.