Processo 0055516-75.2012.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Assim, mantenho o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o n. 34.261, indeferindo o pedido de restabelecimento da penhora formulado pela exequente. No tocante ao imóvel matriculado sob o n. 44.478 do CRI da 3ª Circunscrição desta Comarca, verifica-se que, após a realização de nova avaliação judicial, o bem foi avaliado em R$ 150.000,00 (f. 1934/1935). A avaliação foi impugnada pelo executado e pela terceira interessada Simone Nery Dorneles da Silva, os quais sustentam, em
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