Processo 0055570-80.2018.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0055570-80.2018.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0055570-80.2018.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: R R DO REGO & CIA LTDA REQUERIDO: CLEAN GESTAO AMBIENTAL SERVICOS GERAIS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, R.R DO REGO - ME, na petição de ID 27593842, informando que, após diligências nas serventias extrajudiciais desta comarca, localizou apenas parte dos instrumentos de protesto pretendidos. Argumenta que, como o Banco do Brasil foi a instituição responsável por levar os títulos a protesto e a empresa ré possui sede em outra unidade da federação, os demais registros podem estar arquivados em outras localidades. Diante disso, requereu a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que informe onde foram realizados os protestos remanescentes ou, subsidiariamente, a expedição de ofícios aos cartórios de notas do Estado do Pará. É o relatório do necessário. Passo a decidir. Compulsando detidamente os autos, verifico que a pretensão da parte autora não comporta acolhimento, uma vez que as sucessivas diligências realizadas junto à instituição financeira já esgotaram a viabilidade da intervenção judicial para este fim específico. De início, é fundamental destacar que, conforme a regra de distribuição do ônus da prova estabelecida pelo art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Na ação monitória, tal incumbência abrange a apresentação de prova escrita idônea da obrigação. Nesse sentido, a requisição judicial de documentos em posse de terceiros ou órgãos públicos é medida excepcional e subsidiária. Ela somente se justifica quando a parte interessada demonstra, cabalmente, a impossibilidade de obtenção do documento por meios próprios. No caso em tela, o Juízo já havia consignado na decisão de ID 26843922 que a produção das provas compete às partes, ficando a requisição judicial adstrita à comprovação de negativa injustificada dos órgãos consultados. Ademais, observa-se que este Juízo já determinou a expedição de reiterados ofícios ao Banco do Brasil (IDs 9553785, 14473210, 17359783 e 24892651). Em resposta conclusiva juntada no ID 26025901 (ratificada pelo ID 26025044), a instituição financeira informou expressamente a impossibilidade de localizar os registros pretendidos, justificando que as informações bancárias e de títulos são arquivadas pelo prazo de 05 (cinco) anos. Considerando que os títulos objeto do litígio datam de 2013 e 2014, o lapso temporal para a guarda documental administrativa já foi extrapolado há muito tempo. Portanto, a reiteração da medida junto ao banco revela-se inócua e contrária ao princípio da eficiência e celeridade processual, pois a instituição já declarou não possuir os dados em seus sistemas ativos. Quanto ao pedido subsidiário de expedição de ofícios aos cartórios do Estado do Pará, este também não merece prosperar. A solicitação é genérica e transfere ao Poder Judiciário o ônus investigativo que pertence à parte. Cabe ao autor diligenciar perante a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos (CENPROT) ou diretamente nas serventias das comarcas onde a ré mantém sede, trazendo aos autos as certidões negativas ou os instrumentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados