Processo 0055574-39.2019.8.19.0001

TJRJ • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0055574-39.2019.8.19.0001
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 23ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado pela parte autora, alegando, em síntese, que restaram frustradas todas as tentativas de localização de bens da parte executada, ressalta que a empresa não está em funcionamento há muitos anos. Requer assim o redirecionamento da execução, com a inclusão no polo passivo dos sócios da empresa ré. Dispõe o art. 314, §4º, do CPC/2015, que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos. Vejamos: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (...) § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Conforme determina o artigo 50 do Código Civil de 2002, a desconsideração da personalidade jurídica somente será aplicada quando caracterizado o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. Sendo assim, é medida que deve ser aplicada de forma excepcional. E, em se tratando de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial, deve-se restringir a aplicação do referido dispositivo legal a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio de finalidade institucional ou a confusão patrimonial (EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014.) Cite-se ainda precedente deste E.TJRJ, em igual sentido: 0051429-11.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julgamento: 08/11/2017 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ABUSO DE DIREITO OU DE FRAUDE NA SOCIEDADE. A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA É MEDIDA EXCEPCIONAL QUE RECLAMA O ATENDIMENTO DE PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS RELACIONADOS COM A FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO EM PREJUÍZO DE TERCEIROS, O QUE DEVE SER DEMONSTRADO SOB O CRIVO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, REQUISITOS OBJETIVOS SEM OS QUAIS A MEDIDA TORNA-SE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAURIMENTO DE OUTRAS FORMAS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. DESCABIMENTO. Frustrada a tentativa de satisfação do crédito do Agravante, esta requereu a desconsideração da personalidade jurídica da Agravada para que pudesse ser atingido o patrimônio de seus sócios. A desconsideração da personalidade jurídica é medida sempre excepcional e extraordinária. Para permitir que a cobrança prossiga em face dos sócios, é necessário o exaurimento dos demais meios de localização de bens no patrimônio da executada, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A mera frustração de localização da sociedade empresária e de valores nas suas contas corrente, não justifica a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes desta E. Corte. Manutenção da decisão recorrida. Desprovimento do recurso. Assim, quando os fatos corroboram que a empresa executada paralisou suas atividades de forma irregular, deixando à míngua seu credor, e, com indícios de alteração contratual fraudulenta, admite-se a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados